domingo, 7 de setembro de 2014

Filmes, vídeos e livros

Miriam Santos, Regina Petrus, Helion Póvoa Neto e Charles Gomes (organizadores)
 
Têm o prazer de convidar para o lançamento do livro:
 
 
“Caminhos da Migração: memória, integração e conflitos”
 
 
 Imagem inline 1
 
que acontecerá no dia 08/09/2014 às 20h na Blooks Livraria.
Praia de Botafogo, 316 (Espaço Itaú de Cinema)Tel: (21) 2559-8776
 
ESTACIONAMENTO: Praia de Botafogo - esquina com a rua Visconde de Ouro Preto / Ao lado do Banco Itaú
 
Sumário
 
Apresentação geral 
 
Parte 1 - Imigração: história, descendentes e memória - Apresentação. Giralda Seyferth
 
Anglo-americanos no Brasil: uma breve história de uma imigração que “não existe”. Thaddeus Gregory Blanchette
Uma japonesidade associativa ou como o alimento e a ideia de cultura japonesa elaboram pertencimentos entre as famílias nipônicas. Érica Rosa Hatugai
Memórias migrantes como memórias nacionais para a França? Marine Corde  
A comunidade árabe de Juiz de Fora (MG) e sua pluralidade identitária. Rodrigo Ayupe Bueno da Cruz
Oriundos italianos no Brasil. As contribuições das jovens gerações de empresários. Paola Cappellin
Trajetórias de vida “invisíveis”: mulheres, imigração e trabalho. Syrléa Marques Pereira
 
Parte 2 - Criminalização, racismo e preconceito - Apresentação.  Rogério Haesbaert
 
O Estado brasileiro e a imigração. Giralda Seyferth
Da etnografi a colonial à análise estrutural-dinâmica de um campo de relações interétnicas.  José Gabriel Pereira Bastos
As etnopaisagens e a negociação do pertencimento na cidade contemporânea: da praça Kantuta ao corredor da Central. Sofia Zanforlin
Quadros da migração: leituras do Batman e Super-Homem a partir da Escola de Chicago de Sociologia. Marina Cavalcante Vieira
 
Parte 3 - Migração e integração social - Apresentação  Joana Bahia
 
A mulher migrante e a estratégia residencial da família: imigrantes portugueses na França. Svetlana Ruseishvili
Rupturas e recriações de imigrantes brasileiras em Roma. Isabela Cabral Felix de Sousa
A integração de imigrantes internacionais no Brasil sob a ótica da educação escolar. Tatiana Chang Waldman
Redes sociais e integração socioeducativa na diáspora juvenil: o caso de adolescentes brasileiros em Barcelona. Bianka Pires André
Aspectos da vivência imigratória de um grupo de sul-americanos em situação de albergue na cidade de São Paulo. Berenice Young
Limites e (im)possibilidades de atravessar as fronteiras entre a língua de origem (materna) e a estrangeira (paterna). María Liliana Inés Emparan Martins Pereira
Pathos e errância na clinica psicopatológica. Ademir Pacelli Ferreira e Pâmela Mizurirni
 
Parte 4 - Migração, estratégias de sobrevivência e trabalho - Apresentação  Maria Catarina Zanini
 
Andorinhas solitárias: as trajetórias de alguns jovens brasileiros entre o Japão e o Brasil. Kimihiro Tsumura, Janete da Silva Oliveira, Elisa Massae Sasaki
Migração na fronteira norte do Brasil: fluxos e novas redes. Duval Fernandes, Alexandre Diniz, Andressa Faria
Uma família colombiana na busca de asilo: experiências de viagem, documentos e reconstrução da vida em um novo território. Natalia Quiceno Toro
Êxodo e narrativas do sofrimento: população desplazada em Bogotá. Ângela Facundo Navia
União Cigana do Brasil: construção de identidade e codifi cação política na esfera pública. Mirian Alves de Souza
 
Parte 5 - Migração interna, mobilidade e trabalho - Apresentação  Luciano Ximenes Aragão
 
Novos fluxos pendulares de população no estado do Rio de Janeiro. Olga Maria Schild Becker, Luiz Antonio Chaves de Farias
Narrativas dos trabalhadores migrantes no corte da cana em São Paulo: algumas interpretações a partir das teorias migratórias. Ricardo Antunes Dantas de Oliveira
Migração, diferenciação social e a construção da fronteira matogrossense. Betty Nogueira Rocha
Peasant traders e transnational peasants: sobre camponeses-negociantes e suas transformações através do comércio a longa distância. Elisa Cunha 
 
--












__._,_.___

Eventos e Exposições

NIEM convida para a apresentação: 

Lugares, tempos e identidades em movimento: artesanato e vivência ambulante  

 

dia 11/09 das 9:30 às 12:30

local: auditório do IPPUR-UFRJ


Anita Loureiro de Oliveira é Graduada em Geografia pela Universidade Federal Fluminense , Mestre em Geografia pela Universidade Federal Fluminense e Doutora em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. Desde 2010 é Professora de Geografia Humana na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Tutora do PET-Geografia-IM/UFRRJ (PET- MEC/Sesu) e Pesquisadora do COLETIVO de Ações Territoriais de Resistência.


NIEM, Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Av. Pedro Calmon, nº 550
Prédio da Reitoria - 5º andar,  sala 530
Cidade Universitária - Ilha do Fundão
CEP.: 21941-901- Rio de Janeiro-RJ – Brasil

Informações: tel 981228703

Filmes

Revista Veja São Paulo: Mostra de Cinema Paraguaio

Cigarrillos Circo Hamac Hamaca jbb5wh5x5qbxab jbea8cl1ucomis La enamoradaTren PY Tren Universo Servilleta
Horários e salas – De 11 de setembro a 17 de setembro 
A mostra Made in Paraguai – Mostra de Cinema Paraguaio mostrará uma retrospectiva dos últimos anos da cinematografia do país sulamericano. Serão exibidos 21 filmes, sendo onze longas-metragens e dez curtas. De 11 a 17/9/2014.
Confira a programação: http://vejasp.abril.com.br/atracao/made-in-paraguai-mostra-de-cinema-paraguaio#1

sábado, 23 de agosto de 2014

Notícias



Criação de lei de migrações é dívida histórica do Brasil

Anteprojeto apresentado ao Ministério da Justiça pode substituir o Estatuto do Estrangeiro, um entulho autoritário. Por Deisy Ventura e Rossana Rocha Reis
por Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionaispublicado 21/08/2014 04:38
Sérgio Vale / Secom-AC
Imigrantes haitianos no Acre Haitianos deixam abrigo em Brasileia, no Acre, após o governo estadual decidir fechar o local que os recebia

Por Deisy Ventura e Rossana Rocha Reis
Dezenas de milhares de migrantes sul-americanos chegaram ao Brasil a partir dos anos 1990, de forma lenta e contínua. Ou talvez centenas, não se sabe bem. Deles ouvimos falar pouco e, em geral, pejorativamente. Por exemplo, quando dos incontáveis flagrantes de trabalho em condições análogas à escravidão. De regra, dos países mais pobres da América Latina não conhecemos mais do que os estereótipos de sua história, literatura, música ou gastronomia.
Com a crise econômica no Velho Continente, nos últimos anos cresceu igualmente a migração de europeus. Mas foi a recente chegada de alguns milhares de migrantes negros que levou a política migratória brasileira à pauta das grandes redações, quase sempre apresentando a migração como "problema" ou "crise" a solucionar.
“Fechar as fronteiras” para a imigração em um contexto de intensa mobilidade humana e enorme desigualdade entre os países não tem ajudado a diminuir as migrações, apenas tem ajudado a tornar os trabalhadores imigrantes mais vulneráveis à exploração e ao preconceito. Na Europa e nos Estados Unidos, a crueldade tem sido inversamente proporcional à dissuasão, como bem demonstram os naufrágios na costa italiana e as crianças da América Central que caminham a pé até a fronteira norte-americana. A boa notícia é que o ser humano, mesmo nas condições mais adversas, não desiste de tentar uma vida melhor. Os migrantes só deixarão de vir quando o Brasil deixar de ser uma potência emergente.
Assim, as migrações internacionais, outrora dirigidas ao Norte, hoje repartem-se quase igualmente entre Norte e Sul. Além disso, uma política migratória restritiva implicaria, no caso das porosas fronteiras do Brasil, um investimento descomunal no aparelho de segurança, em detrimento das políticas públicas que nos fazem tanta falta.
Por outro lado, desde que os haitianos chegaram às manchetes, diante da opinião pública a migração e o refúgio parecem ser a mesma coisa, embora nomeiem processos bem distintos. Enquanto o migrante se desloca por vontade própria, quase sempre em busca de trabalho e vida digna, o refugiado teme por sua integridade física e moral caso permaneça em seu país de origem. No entanto, como a lei vigente no Brasil não permite que os estrangeiros em busca de emprego – ou que trabalhem no mercado informal, como quase metade dos brasileiros – permaneçam regularmente no país, muitos deles são levados a solicitar refúgio apenas para ter algum documento (o protocolo do pedido), esperando conseguir um emprego até a esperada resposta negativa do Estado brasileiro.
Ocorre que nem um emprego aqui conquistado será garantia da regularização migratória, pois no Brasil, em relação ao estrangeiro, o Estado tudo pode. Para os imigrantes, a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) é bem mais do que uma lembrança. A eles se aplica o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815), assinado pelo general João Figueiredo em 1980, cujas principais características são o alto grau de restrição e burocratização da regularização migratória, a discricionariedade absoluta do Estado, a restrição dos direitos políticos e da liberdade de expressão, além de explícita desigualdade em relação aos direitos humanos dos nacionais.
É verdade que, à margem da lei, ocorreram avanços no Brasil, e acomodações entre a lei e a realidade migratória foram produzidas. Sem a revogação do Estatuto do Estrangeiro, contudo, não há como evitar um serviço à la carte. É o caso das empresas que desejam trazer trabalhadores estrangeiros, para quem o governo tem facilitado a tramitação dos pedidos de autorização para trabalho. Promove, assim, a migração seletiva tão sonhada pelos setores que necessitam de "mão-de-obra qualificada". Detalhe: a ser descartada quando não mais for necessária.
Cabe, então, questionar: quem ganha com a dificuldade de regularização migratória, além dos coiotes? No terreno da mistificação, talvez haja sentido em tornar impossível ou sofrida e lenta a regularização migratória.
Há quem tema uma invasão estrangeira, embora, apesar do fluxo contínuo de migrantes nos últimos dez anos, em pleno 2014, as maiores estimativas da presença de estrangeiros no Brasil não ultrapassem o percentual de 0,5% da população, muito menos do que os cerca de 1% de brasileiros que teriam emigrado para o exterior. Há quem confunda estrangeiro e criminoso, embora não exista estudo sério que comprove maior criminalidade entre os estrangeiros, em lugar algum do mundo. Ademais, a lei penal é igual para todos, dela não escapando nem brasileiros, nem estrangeiros.
Num país pródigo em surtos de dengue e endemias diversas, outro mito é de que os estrangeiros nos trarão doenças. Há até quem fale como se os estranhos, sobretudo se forem pobres e pretos, nos fossem roubar o paraíso. Trocando o mito pela realidade, nós que vivemos num país marcadamente desigual, onde campeiam violência, machismo, racismo e homofobia, temos uma grata surpresa: apesar de tudo, há quem aqui veja esperança e oportunidade de trabalho.
Em contrapartida, há quem calcule dividendos políticos ao atender demandas de setores específicos; para não olvidar os que costumam explorar a vulnerabilidade adicional dos estigmatizados como “clandestinos”.
Nas diferentes esferas federativas, o Estado também padece com a falta de uma lei decente. Não há estatísticas confiáveis sobre migrações, pela óbvia razão de que a situação irregular convida à sombra. O custo político também é elevado para os governantes, obrigados a enfrentar os fluxos pontuais de migrantes sem o devido amparo legal, o que acarreta grande desgaste para todos os envolvidos, como foi o caso na chegada dos haitianos ou dos ganeses. Sem o intenso trabalho de entidades sociais, alguns desses fluxos pontuais se converteriam em verdadeiras crises humanitárias.
Por tudo isto, o Ministério da Justiça criou uma comissão de especialistas que, depois um ano de trabalho, e sobretudo de escuta das instituições públicas e das entidades sociais que se ocupam do tema das migrações no Brasil, apresentou um anteprojeto de lei de migrações.
A palavra estrangeiro é substituída por migrante. O ideário da segurança nacional dá lugar ao alinhamento da lei com a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Uma autoridade migratória civil passa a se ocupar da regularização migratória, facilitada e desburocratizada, tornando possível que um migrante aqui permaneça regularmente por até um ano em busca de emprego. Os direitos entre nacionais e migrantes são equiparados, nos limites da Constituição.
Caso prospere, o anteprojeto honra uma dívida histórica do Brasil para com os migrantes que contribuíram, de modo decisivo, com seu desenvolvimento. Honra também a democracia, eliminando mais um entulho autoritário que parasita o presente e hipoteca o futuro do país.
Esperamos que, em breve, o Brasil se torne um exemplo de política migratória inclusiva, explorando todo o potencial da mobilidade humana internacional a seu favor. As migrações constituem um terreno privilegiado para que o Brasil se transforme num novo tipo de potência, abrangendo em suas políticas públicas os migrantes, e deles colhendo, mais do que seus impostos e sua força de trabalho, sua extraordinária riqueza cultural. A que sabemos discernir facilmente nos europeus pobres que aqui aportaram no passado, assim como nos ricos que hoje chegam, mas que nossos preconceitos, também importados, dificultam que a reconheçamos naqueles que mais se parecem conosco.
*Professoras da Universidade de São Paulo, integrantes do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais e da Comissão de Especialistas criada pelo Ministério da Justiça para elaborar o Anteprojeto de Lei de Migrações
__._,_.___

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Oportunidade

O PROJETO PONTE ESTÁ SELECIONANDO TERAPEUTAS 
PARA TRABALHAR COM IMIGRANTES.

CASO TENHA INTERESSE MANDE SEU CURRÍCULO PARA: PROJETOPONTESDES@GMAIL.COM



quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Notícias

Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI - SP) 

O Centro Referência e Acolhida para Imigrantes n a cidade de São Paulo (CRAI - SP) visa atender as necessidades e demandas específicas desta população. O CRAI - SP é uma estrutura que reunirá os serviços de acolhida, formação e orientação especializada para os imigrantes em trâns ito ou moradores, visando garantir que dificuldades específicas na chegada ao Brasil sejam minimizadas e sua inclusão social facilitada. O desconhecimento a respeito do funcionamento dos diferentes serviços públicos no Brasil, sobre a própria oferta de ser viços e como acessá - los, além da dificuldade lingüística, são algumas das questões específicas enfrentadas por essa população. Nesse sentido, o CRAI - SP estará preparado para auxiliar os imigrantes no seu processo de regularização migratória, e fornecer ori entação social, psicológica e jurídica com fins de promover sua inclusão social. Da mesma forma, promoverá através de ações diversas o conhecimento e consciência sobre seus direitos, o conhecimento da língua portuguesa e a formação profissional, em parceri a com os demais serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.