sábado, 20 de maio de 2017

Nova Lei de Migração

Veja 12 perguntas e respostas sobre a nova Lei de Migração, que aguarda sanção presidencial

Contra teorias infundadas e dados distorcidos, nada melhor do que informações e esclarecimentos com bases confiáveis
Por Rodrigo Borges Delfim
De São Paulo (SP)
A nova Lei de Migração, aprovada recentemente pelo Congresso e que aguarda sanção presidencial, coloca a legislação migratória brasileira em acordo com a Constituição de 1988 – diferente do Estatuto do Estrangeiro, herdado da ditadura militar e em grande parte inconstitucional e incapaz de atender à realidade social e política brasileira atual.
No entanto, uma série de informações infundadas sobre a nova Lei de Migração e sobre migrantes no Brasil tem circulados em meios impressos ou na internet. Alguns mitos e verdades já foram divulgados e rebatidos anteriormente, mas nunca é demais atualizar a lista – outros pontos podem ainda ser acrescentados, caso necessário.
Os dados citados abaixo são públicos e podem ser acessados ou solicitados por qualquer cidadão, seja através de pesquisa na internet e meios físicos, seja por meio da Lei de Acesso à Informação.
1. O que é a Lei de Migração?
A nova Lei de Migração estabelece direitos e deveres para migrantes e turistas no Brasil. Ela reconhece o migrante, independentemente de sua nacionalidade, como um sujeito de direitos, e promove o combate à xenofobia e a não-discriminação como princípios da política migratória brasileira. Ela também moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes, além de incluir artigos específicos para casos de apatridia (quando a pessoa não possui nacionalidade).
Ela também reconhece a contribuição histórica e contemporânea dos migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do Brasil, tanto no passado como no presente. E com esse reconhecimento, dá condições para que tal contribuição tenha continuidade no futuro.
Outro ponto importante é que a nova lei também se estende aos brasileiros no exterior (por isso o nome “Lei de Migração”, e não Lei de Imigração, como tem sido veiculado erroneamente em determinadas redes).
A nova Lei de Migração é elogiada por organismos internacionais e, em conjunto com a Lei de Refúgio de 1997 e a lei sobre tráfico de pessoas de 2016, coloca o Brasil em uma posição de vanguarda, tanto na proteção dos direitos do migrante, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos.

Cartazes no FSMM 2016 pedem aprovação da nova Lei de Migração, e revogação do Estatuto do Estrangeiro.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

2. A lei é fruto de grupos de esquerda, que possuem interesses políticos e eleitorais?
Negativo. O projeto foi aprovado tanto no Senado como na Câmara com amplo consenso e debate entre partidos de diferentes tendências políticas. Também foi alvo de diversas audiências públicas junto à sociedade civil e no Legislativo, além de ter recebido contribuições de diversos organismos públicos, do terceiro setor e de entidades sociais.
Vale lembrar que as mobilizações para mudança dessa legislação remontam ao começo da década de 1990 – ou seja, é uma reivindicação antiga tanto dos migrantes como de movimentos sociais.

3. Em que a lei afeta os brasileiros?
Ao desburocratizar e facilitar a inclusão dos migrantes na sociedade brasileira, além de repudiar a discriminação e a xenofobia, a nova lei ajuda a combater a segregação social a qual muitos migrantes estão sujeitos. Uma vez integradas à sociedade, essas pessoas possuem melhores condições para contribuir com o crescimento do país. Ou seja, caso aplicada e regulamentada corretamente, a lei vai afetar a sociedade brasileira como um todo, mas de forma positiva.

4. Migrantes vão sobrecarregar os programas sociais e roubar empregos?
O trabalhador migrante contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, além de pagar impostos diretos e indiretos através do consumo, como qualquer brasileiro. Ou seja, o migrante também financia serviços públicos como saúde e educação – dois direitos humanos, aliás, previstos na Constituição de 1988 e garantidos a qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade.
Quanto à Previdência, não é demais lembrar que os migrantes, assim como os brasileiros, só têm direitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários após os períodos de contribuição previstos em lei.
Basta olhar para a história do Brasil para perceber o quanto os migrantes aportaram à nossa economia – e essa continua sendo a regra nos dias de hoje. O importante é garantir que eles sejam incorporados ao mercado formal em condições dignas. É justamente o que a nova lei faz, ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos e garantir acesso ao trabalho.

5. Por que o Brasil está indo na contramão do mundo, que tem restringido o acesso de migrantes e refugiados?
De fato a nova legislação vai na contramão do que tem sido feito por outros países, especialmente Estados Unidos e Europa. Mas essa é, na verdade, uma das virtudes da Lei de Migração, por ser uma resposta humanitária e humana a um mundo que caminha para criminalizar o outro, criminalizar um fenômeno social que molda sociedades no planeta desde os primórdios das civilizações. Além disso, a nova lei está em acordo com compromissos humanitários firmados pelo Brasil no meio internacional.

Nova Lei de Migração revoga o Estatuto do Estrangeiro e reconhece o migrante como sujeito de direitos, ficando de acordo com a Constituição.
Crédito: Missão Paz

6. A nova lei dá mais direitos aos migrantes do que aos brasileiros?
Negativo. A nova lei apenas segue o que pede a Constituição de 1988, que prevê igualdade no acesso aos serviços públicos a todos os residentes no Brasil, sejam brasileiros ou migrantes.

7. Imigrantes vão virar eleitores com a sanção da Lei de Migração?
A Lei de Migração prevê o direito do migrante de poder se manifestar politicamente, mas não prevê e não tem condições de prever o direito ao voto para os migrantes internacionais. Essa mudança precisa de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), já que a Constituição Federal não prevê direito a voto para migrantes residentes no Brasil. Vale lembrar, no entanto, que o Brasil é o único país da América do Sul a não permitir participação eleitoral dos migrantes, seja em nível municipal, regional ou nacional. Todas as demais nações sul-americanas permitem a participação de migrantes no sistema eleitoral em pelo menos um desses níveis.

8. Brasileiros terão de se adaptar aos migrantes e suas culturas?
Negativo. O que a lei prevê é o respeito mútuo às manifestações culturais de cada nacionalidade, não a supremacia de uma sobre a outra. É importante frisar que o Brasil tem sua cultura forjada com influências de migrantes ao longo da história.
Aqui também cabe uma curiosidade: uma das primeiras necessidades de um migrante ao chegar ao Brasil (assim como em qualquer lugar) é o domínio do idioma local – no caso do Brasil, o português. Por isso, uma das principais formas de assistência a essa população é justamente o ensino do idioma para os recém-chegados.  Há tanto instituições da sociedade civil como do poder público que oferecem esse tipo de serviço aos migrantes.

9. A nova lei vai gerar uma “invasão” de imigrantes?
De acordo a Polícia Federal, em 2015 o Brasil abrigava cerca de 1,8 milhão de migrantes – menos de 1% de nossa população total. Por outro lado, o Ministério das Relações Exteriores estima que 3 milhões de brasileiros residam no exterior. Ou seja, há mais brasileiros migrantes do que pessoas de outros países em nosso território. Por isso, o termo “invasão” é, no mínimo, equivocado.
No caso específico dos refugiados, o Brasil tem menos de 10 mil reconhecidos pelo governo e cerca de 25 mil solicitações de refúgio aguardando avaliação, de acordo com o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça. Isso dá uma média de 0,04 refugiados reconhecidos por mil habitantes no Brasil – a Argentina, por exemplo, acolhe um número duas vezes maior.


Cartaz na Marcha dos Imigrantes de 2016 pede dignidade para os migrantes no mundo todo.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

10. A nova Lei de Migração tira poder da Polícia Federal e deixa o país mais vulnerável a criminosos e terroristas?
Embora muitos governos relacionem o aumento da criminalidade com o incremento da migração, não há evidências desse tipo de relação. Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014 demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal). Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser tratadas separadamente.
Uma questão importante é que ocorrências que envolvem pessoas de outras nacionalidades ganham mais destaque no noticiário do que as praticadas por nativos, dando a impressão que a presença migrante em maior número leva ao aumento da criminalidade. E para os migrantes que infringirem a lei, deve ser aplicada a legislação penal vigente, a exemplo do que acontece com os brasileiros.
A Polícia Federal continua a ser a principal fiscalizadora das fronteiras e da atividade migratória brasileira – a organização, inclusive, fez contribuições para o texto da nova lei.

11. O que é a anistia para migrantes indocumentados?
A nova Lei de Migração prevê uma anistia para migrantes sem documentos que entraram no país até 6 de julho de 2016, conforme consta no artigo 118. Seu objetivo é bem claro: ajudar a regularizar os migrantes que já contribuem com o Brasil e possuem uma vida estabelecida por aqui, mas ainda se encontram em situação indocumentada – causada, em grande parte, pelos empecilhos presentes no Estatuto do Estrangeiro. É uma forma de tentar “começar do zero” e ajudar a promover a inclusão documental dessa população, deixando-a menos sujeita a abusos e vulnerabilidades.
12. O que diz de fato a Lei de Migração sobre os indígenas?
O Brasil possui uma dívida histórica com os povos indígenas e populações tradicionais. E a nova Lei de Migração garante a estes o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Críticos argumentam que esse ponto compromete as fronteiras nacionais expostas a criminosos e terroristas. No entanto, a nova lei segue o que é pedido na Constituição de 1988.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Depoimentos

As vicissitudes de ser estrangeiro no Brasil: Um caso de Xenofobia na Prefeitura de Arroio do Meio, RS

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Em outubro de 2016, participei de um processo seletivo no citado município por convite do prefeito do momento; o citado processo convocava a médicos a participar de um processo seletivo para preencher o cargo de Médico da ESF Bela Vista, bairro do município.
Acatando os quesitos estabelecidos, apresentei a totalidade dos documentos exigíveis: Isto é, registro do Conselho Federal de Medicina, sendo que sou médica com título devidamente validado no país e com registro no estado de Rio Grande do Sul; CPF, RNE, pois em aquele momento meu RNE permanente já estava sendo tramitado perante a Direção da Policia Federal; conforme a dito trâmite, a Policia Federal entregou-me um protocolo com validade limitada no tempo , até quando fosse expedido o documento definitivo; isto é, de residente permanente no país.
De conformidade com o termo de permanência que aparecia no protocolo da Policia e na validez da Carteira do trabalho que era o dia 28 de março de 2017, foi elaborado o contrato da referência, entendendo-se que o requerimento era para um ano e que uma vez foram apresentados meus documentos (RNE permanente e carteira de trabalho) com o novo prazo, seria feito o aditivo do contrato. A entrega dos documentos definitivos, aconteceu aproximadamente um mês depois de ter assinado o contrato, pelo qual de maneira imediata fiz entrega da documentação definitiva ao Departamento de Pessoal, a Assessoria Jurídica da Prefeitura e naturalmente fiz partícipe a meu chefe imediato, o senhor secretário de saúde.
Porém, o aditivo do contrato não foi feito em aquele momento. O secretário de saúde Gustavo Zatinelli, o procurador municipal, Rogério Marchioretto e a chefe do departamento de pessoal me informaram que não devia preocupar-me por dito termo, pois este seria feito uma vez fosse a cumprir-se o termo do contrato inicialmente estabelecido, pois era claro que conforme ao edital e a necessidade criada, o contrato seria mínimo por um ano prorrogável até dois .
Durante o tempo de meu serviço, desde o dia 21 de novembro de 2016 até a data, ofereci meus serviços com plena aderência aos preceitos éticos e técnico científicos que orientam minha profissão. Minha chegada significou para a população a subversão do modelo de atendimento ao qual estavam acostumados:
Atendimentos breves, com prontuário praticamente inexistente, em muitos casos com renovação automática de receitas de medicamentos controlados, sem importar comorbidade, idade de pacientes, nem necessidade de acompanhamento clínico.
No começo, recebi solicitações expressas de pessoal administrativo da Secretaria para que fornecesse conforme ao costume medicamentos com alto risco de criar dependência física, psicológica e riscos específicos entre eles suicídio em um município tristemente célebre por suas estatísticas em transtornos afetivos e  suicídio.
Foi preciso responder protocolos de alguns pacientes que demandavam as receitas que foram fornecidas durante anos, sob os riscos que isso representava para seu próprio bem-estar; explicar através de informes e comunicados ao pessoal a necessidade de fazer uso racional de medicamentos controlados, conforme aos protocolos da AMB de psiquiatria e até gravar e distribuir vídeos informativos.
A comunidade passou de ter atendimentos fugazes e superficiais, a avaliações com abordagem holístico onde cada pessoa era objeto de atenção integral e não apenas sintomas espalhados no tempo.
No lapso de só 4 meses, a população fez manifesta sua satisfação com um modelo humanizado com um alto grau de prevenção na abordagem; além dos atendimentos feitos na consulta do posto de saúde, fiz visitas domiciliárias a pacientes acamados ou idosos com necessidades especiais; realicei consultas no presídio municipal; efetuei atendimentos no Distrito de Forqueta semanalmente; apresentei  por iniciativa própria informes de gestão como um mecanismo para fornecer um apoio à administração e uma retroalimentação efetiva na toma de decisões; fiz alguma palestra na Escola do bairro onde fica localizado o Posto de saúde e propus ações diversas que visavam garantir o manejo integral da população a través de estratégias como “Alfabetização em saúde: porque para exercer teus direitos deves estar informado”.
Desde um mês antes de finalizar o prazo de terminação do contrato, comecei a solicitar novamente às oficinas de pessoal e jurídica o aditamento do contrato. Inicialmente o secretário me informou que era óbvio que o contrato seguiria seu curso conforme ao estabelecido no edital sem que fosse preciso fazer renovação nenhuma; porém, perplexa perante a informalidade da administração, decidi perguntar diretamente com o Departamento de Pessoal, o qual, no dia 03 de março me informou que o Secretario de saúde devia fazer o requerimento do aditamento.
Conforme ao pedido, o Sr. Secretario encaminhou o requerimento segundo protocolo do dia 13 de março. Vale dizer que em nenhum momento tive informação em contrário respeito ao aditamento do contrato conforme ao edital; pelo contrário, me foram agendadas atividades por parte da Secretaria de Saúde por conduto da Enfermeira tida como coordenadora da ESF; fui invitada a participar de jornadas de vacinação noturnas, das quais participei em duas sessões em Palmas, 13 de Maio, Morro São Roque e Forqueta Baixa, sendo-me informado que poderia cobrá-las como Horas Extra ou fazer um Banco de Horas em caso de precisar de alguma folga a posteriori para meus trâmites pessoais.
Por parte da administração, pois,  existiu uma clara e incontrovertível geração de expectativa na continuidade do contrato conforme ao edital, situação plenamente verossímil tendo em conta a resposta da população ao modelo de atenção oferecido.
O dia 28 de março tendo em conta que não tinha nenhuma resposta ao pedido de aditamento, que a carteira de trabalho não estava comigo desde  três semanas atrás, pois foi entregue ao Secretário de Saúde para os trâmites pertinentes, fiz uma comunicação a Assessoria Jurídica através da qual pedia um pronunciamento oficial.
Às 16 horas chegou ao posto de saúde um dos motoristas para procurar-me e conduzir-me a Prefeitura conforme encargo não soube de quem. Em Pessoal me foi entregue uma estranha comunicação dirigida pelo jurídico da Administração ao Prefeito, a qual está assinada pelo Sr. Leandro Tascón Casser, assessor jurídico da Prefeitura, mesmo que deu visto de aprovação ao contrato inicial. No parecer recente, o Sr. Tascon informava que o contrato não podia ter aditamento em atenção a minha condição de estrangeira.
Segundo o Sr. Tascón, “inexiste legislação municipal que preveja a possibilidade de contratação temporária de estrangeiros, o que inviabiliza a possibilidade de contratação temporária e/ou o aditamento do respectivo contrato”…
A premissa anterior resulta plenamente contraditória, tendo em conta que:
  1. O contrato assinado o dia 21 de novembro, foi feito desde o conhecimento de minha qualidade de estrangeira.
  2. A inexistência de uma lei municipal que permita explicitamente a contratação de estrangeiros, não gera proibição nenhuma, sendo que ao tenor da Carta Constitucional do Brasil, em especial o artigo 5º,  os cidadãos estrangeiros gozam dos mesmos direitos no território brasileiro que os cidadãos nacionais, pois o contrário vulnera o direito a igualdade e configura um ato de discriminação em atenção à nacionalidade.
  3. Semanas atrás recebe um chamado verbal de atenção por parte de meu chefe o Sr. Secretário de Saúde quem me informou que a prefeitura estava restringindo as cotas para a realização de exames médicos, o qual pode ser evidenciado pela população que tem que dispor de seus próprios recursos para arcar com os custos de exames que antes eram garantidos através do SUS conforme a seu direito á saúde e por conexidade à vida. Em resposta ao chamado, eu salientei a comunicação que já tinha sido enviada ao Sr. Secretário através do informe de gestão No 2, por médio do qual fazia explícitos os suportes que davam lugar as distintas solicitações de exames complementários; ditas comunicações estiveram sempre suportadas pelas diretrizes da Associação Médica Brasileira, as diferentes sociedades cientificas existentes no país, o Ministério de Saúde e entidades de reconhecido prestígio como os Hospitais Israeli e Oswaldo Cruz.
  4. Em todo momento, fui clara e coerente com minhas atuações profissionais, mas houve várias oportunidades nas quais a Administração parecia não estar cômoda com critérios que ponderavam a qualidade acima de critérios eficientistas ou populistas como administrar medicamentos a pacientes sem indicação clínica como se tratasse de um cardápio gastronômico em detrimento de seu próprio bem-estar. Ao respeito, conto com a totalidade de comunicações geradas sobre o particular.
Em consideração aos fatos anteriores, cabe então perguntar-se:
  1. Será que a Administração atual em cabeça do senhor prefeito do Município,  Sr. Klaus Werner Snacks aceita e fomenta práticas xenófobas contrarias ao Estado Social de Direito e à necessidade imperativa de consolidar democracias que respondam a uma ética global?
  2. Será que o parecer jurídico fornecido pelo Sr. Tascón, cheio de contradições de fato e Direito e contrário à Constituição e aos Tratados Internacionais é só um ato de obediência a uma decisão da administração que reclama minha cabeça por ter agido conforme à Lex Artis em defesa dos interesses da população e talvez não dos critérios economicistas hoje privilegiados?
  3. Será que a população de Bela Vista terá que sofrer as consequências do modelo de atendimento itinerante por conta de um modelo que lhe aposta a quantidade acima da qualidade?
  4. Será que estou pagando o custo de agir conforme a Direito e não partir e distribuir medicamentos nocivos para a população provavelmente envolvidos em casos de suicídio, quedas e depressões refratárias?
  5. Será que por ser estrangeira não tenho direito ao trabalho digno e minhas competências são denegridas pelo simples fato de não ser brasileira nata? Esta é uma pergunta absurda, tendo em conta que transitamos pelo século 21, o século da globalização.
Atenciosamente,
Dra.Sandra Lorena F. Guzmán
Médica COLOMBIANA
Residente no Brasil
CREMERS 42157
Jornalista
Publicado também na página Jusbrasil
Fonte imagem: Jornal o Informativo

terça-feira, 21 de março de 2017

DIA INTERNACIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Hoje se comemora, no mundo todo, o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, um dia de luta, de conscientização, contra o racismo, o preconceito de cor, ascendência, origem étnica ou nacional.
O 21 de Março é dia de luta desde 1960 em memória aos mortos no “Massacre de Shaperville”, vítimas do Apartheid, em Joanesburgo, África do Sul. Naquele dia milhares se manifestavam contra a lei do passe que obrigava os negros andarem com identificações que limitavam seu acesso a locais urbanos.

Discriminação racial é...

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).

Existe uma só raça, a raça humana

caminho raca humana
Existe somente uma espécie humana, e estes somos nós, brancos, pretos, vermelhos ou amarelos, indígenas, negros, europeus, asiáticos ou de que origem formos, todos humanos, e ponto. As ínfimas diferenças, de cor, de tipo de cabelo, de formato de olhos ou lábios, não correspondem a diferenças genéticas significativas, a ciência já o demonstrou.

O que é a luta contra a discriminação racial no Brasil

Nosso país só começou a se engajar nesta comemoração após a consagração da CF de 1988. E a luta está longe de ser concluída. O racismo existe aqui, é explícito no dia a dia, nas ações policiais, nas políticas públicas, apesar de todo os avanços.
Assim fica, a título de finalização, a fala de Juscelina Nascimento, da Fundação Cultural Palmares/MinC:
“Os negros ainda são estatísticas nos registros de mortes violentas. No Brasil, entre cada 10 casos de excessos policiais, 9 acontecem com negros. Também são os negros as únicas vítimas de equívocos policiais que resultam em constrangimento ou em morte; são eles os últimos a serem contratados e os primeiros a serem demitidos nas empresas; são os que percebem os menores salários - a despeito da igualdade de função exercida e da qualificação; são aqueles para quem sua cultura não pode ser convertida em benefício próprio; são as vítimas esquecidas de moléstias como glaucoma, falsemia, lúpus e albinismo; são aqueles a quem os professores desestimulam a ingressar na vida acadêmica, alegando a saturação do mercado; aqueles em quem se incutem a inviabilidade de cotas e outras políticas compensatórias - somos nós que vivemos a continuidade da discriminação racial vestida do manto sacrossanto da cordialidade, da gratidão eterna e da consciência dos nossos pares de reconhecerem a longínqua existência de um bisavô negro em sua árvore genealógica, que justificaria a ausência de discriminação racial no Brasil”.
Vamos pensar nisso e abraçar a raça humana com todas as suas cores e etnias, hoje e sempre.
GreenME
www.miguelimigrante.blogspot.com

quinta-feira, 9 de março de 2017

Notícias

Sociedade

Cultura

Em São Paulo, o refúgio na gastronomia

por Débora Melo e Tory Oliveira — publicado 09/03/2017 02h00, última modificação 09/03/2017 19h20
Palestinos, sírios e congoleses abrem bares e restaurantes com comidas típicas de seus países de origem
Estadão Conteúdo
Gastronomia de Refúgio.jpg
Filho de refugiados palestinos, Hasan Zarif (à direita) comanda o Al Janiah, na Bela Vista
Servido em um copo alto, o drinque gelado mistura suavemente vodca, limão e chá, evocando, diz o cardápio, o que se consome nas casas palestinas quando os convidados sentam para compartilhar histórias.
Batizado de “Retorno a Haifa”, a bebida é uma criação do barman palestino Ahmad Hajjer e uma das muitas alusões à causa palestina que circulam no Al Janiah, misto de bar, restaurante e espaço político-cultural na região central de São Paulo.
O estabelecimento começou com uma extensão das atividades de militância de Hasan Zarif, de 42 anos, e cristalizou-se em mais um ponto de contato entre as comunidades brasileira e de refugiados na capital.
Um total de 10.418 refugiados de 80 nacionalidades vivem hoje no Brasil, segundo dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Apesar da fama de destino acolhedor, o Brasil reduziu a concessão de refúgio em 2016: foram 886 pedidos aceitos, queda de 28% em relação a 2015.
Foi na Ocupação Leila Khaled, que reúne militantes sem-teto brasileiros e refugiados, também no centro da cidade, que Zarif conheceu os responsáveis pela cozinha do Al Janiah, de onde saem pratos de falafel, kafta, babaganoush, fatouche e tabule. Zarif explica que, além da questão da moradia, o emprego é um dos principais problemas dos refugiados que chegam ao Brasil.
“Eu tenho uma obrigação com esses caras, eles são como meus pais, meus irmãos, meus parentes”, conta Zarif, cuja história se confunde com a de tantos outros desterrados em decorrência da instalação do Estado de Israel, em 1948. Nascido no Brasil, Zarif conta que a família nunca perdeu a esperança de voltar para a terra natal. “Minha mãe viveu aqui 30 anos, sem aprender português."
Os cozinheiros do Al Janiah também oferecem seus pratos toda terça-feira na Fatiado Discos, misto de bar e loja no bairro do Sumaré, zona oeste da capital. “Foi a primeira coisa boa que me aconteceu no Brasil, meu primeiro trabalho”, conta Mohammad Othman, de 28 anos, dois deles no País.
O bar cede a esse grupo de refugiados palestinos nascidos na Síria o espaço onde semanalmente é promovido o Jantar dos Refugiados, com a venda de deliciosos sanduíches de falafel e shawarma.
Congolinária
Há quase sete anos vivendo no Brasil, o refugiado congolês Pitchou Luambo, de 35 anos, comanda hoje o Congolinária, que oferece pratos veganos, típicos da República Democrática do Congo.
Pitchou
O refugiado e ativista congolês Pitchou Luambo
Segundo Pitchou, a culinária cotidiana dessa região central da África privilegia o uso de vegetais. “O congolês não come nada de origem animal no dia a dia. Então eu não precisei fazer nenhuma adaptação para oferecer comida vegana”, conta Pitchou.
A única mudança, explica, foi feita no tempero. O fufu, por exemplo, um tipo de polenta africana feita com farinha de mandioca e fubá, ganhou alho e sal. “Foi a solução que encontramos para agradar ao paladar brasileiro.”
O público brasileiro é o principal alvo do Congolinária. “O congolês faz essa comida na casa dele. A ideia é compartilhar a nossa cultura com vocês. O omomba, por exemplo, é um doce que minha avó fazia para o meu pai”, diz Pitchou sobre a biomassa de banana da terra com pasta de amendoim.
No menu vegano, os pratos ganharam nomes de animais: tembo (elefante), mbuzi (cabra), simba (leão) e ngombe (vaca). Para acompanhar as iguarias, suco tangawisi, uma bebida típica africana de abacaxi e gengibre bem marcado, com “lendárias propriedades afrodisíacas”, como alerta o cardápio. Há, ainda, a versão alcoólica, que leva cachaça artesanal.
Congolinaria
Os pratos simba e tembo, acompanhados de suco tangawisi, no Congolinária (Fotos: Tadeu Amaral)
Advogado e ativista, Pitchou trabalhava em uma organização que dava apoio a vítimas de estupro em seu país, mas teve que fugir quando passou a ser perseguido.
Com áreas ricas em minérios, a República Democrática do Congo está há mais de 20 anos mergulhada em um conflito armado, e a atuação de rebeldes da etnia hutu, que consumou o genocídio de 1994 na vizinha Ruanda, é uma das responsáveis pela manutenção da violência no país.
Da família de Pitchou, apenas a filha de 14 anos está no Brasil. Sem conseguir revalidar seu diploma de advogado, o hoje empresário critica as dificuldades impostas pela burocracia brasileira. “Falta vontade política para promover a integração dos refugiados. O governo e as ONGs parecem querer que a gente continue dependente”, diz.
Talal
A burocracia também é apontada pelo sírio Talal Al-Tinawi, 42 anos, como um dos desafios de se viver no Brasil. Em 2016, ele abriu um restaurante de comidas típicas de seu país no bairro do Brooklin, na zona sul da capital, após levantar 60 mil reais em uma campanha de financiamento coletivo.
Talal
Talal, em restaurante que leva o seu nome
Antes da eclosão da guerra na Síria, em março de 2011, ele vivia confortavelmente com a esposa, Ghazal, e os dois filhos na capital Damasco. Formado em Engenharia Mecânica, possuía um escritório no ramo, três lojas de roupas e dois apartamentos. A culinária, conta, era apenas um hobby.
Durante a guerra civil, porém, foi preso pelas forças de segurança do governo de Bashar al-Assad, confundido com um opositor de mesmo nome. Ficou três meses e meio na prisão, onde foi aconselhado a deixar a Síria para não ser detido novamente. A família partiu para Beirute, no país vizinho Líbano, onde ficou dez meses. 
Nesse meio-tempo, Talal conta que visitou diversas embaixadas em busca de refúgio, sem sucesso.  Em setembro de 2013, o governo brasileiro passou a emitir um visto humanitário facilitando a entrada no País de pessoas afetadas pelo conflito na Síria.
Sem conseguir revalidar seu diploma, Talal trabalhou vendendo roupas e conseguiu um emprego em uma oficina no bairro de Santa Cecília, mas a situação continuava difícil. Certo dia, resolveu organizar um jantar em comemoração ao aniversário de um dos filhos e convidou voluntários do Instituto de Reintegração do Refugiado (Adus). “Uma voluntária falou que a comida era muito boa e que eu deveria trabalhar como cozinheiro”, lembra.
Prato-Talal
Arroz sírio e assado de berinjela com molho de tomate, cebola e pimentão, do Talal (Fotos: Reprodução/Facebook)
Estimulado pelos amigos, Talal criou uma página no Facebook, passou a fazer entregas e cozinhar para eventos. O sonho de organizar um restaurante, porém, por causa dos custos, parecia distante até que surgiu a ideia de organizar um financiamento, e assim surgiu o Talal Culinária Síria.
Como forma de se adaptar ao público brasileiro, passou a trabalhar também com a opção de buffet por quiloNo cardápio, além dos tradicionais quibes fritos e esfihas, figuram o arroz sírio, acompanhado de quibe com coalhada e carne assada ou em chuletas, ou da opção vegetariana de assado de berinjela com molho de tomate, cebola e pimentão. Para acompanhar, há a limonada síria, feita com suco de limão e água de rosas.
Serviço
Al Janiah - Rua Rui Barbosa, 269, Bela Vista
Jantar dos Refugiados, na Fatiado Discos - Rua Professor Alfonso Bovero, 382, Sumaré (toda terça-feira)
Congolinária - Até 11 de março, no Vitaminado - Rua Marinho Falcão, 55, metrô Vila Madalena (depois, estarão disponíveis para eventos)
Talal Culinária Síria - Rua das Margaridas, 59, Jardim das Acácias
*Reportagem publicada originalmente na edição 926 de CartaCapital, com o título "O refúgio na gastronomia"

sábado, 4 de março de 2017

LIVROS, VÍDEOS E FILMES



Livro revela a trajetória da migração contemporânea

“Histórias Migrantes – Caminhos Cruzados” mostra diferentes aspectos da migração de povos europeus para a América nos séculos 19 e 20
Por  - Editorias: Cultura

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Carta de imigrante espanhol, datada de 1920, do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo - Foto: Reprodução
Carta de imigrante espanhol, datada de 1920, do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo – Foto: Reprodução

As lutas, motivações e dificuldades das comunidades de imigrantes que contribuíram para a formação do Brasil atual – portugueses, italianos, judeus, alemães, espanhóis e italianos, entre outros – estão narradas no livro Histórias Migrantes – Caminhos Cruzados, organizado pelos professores Sedi Hirano e Maria Luiza Tucci Carneiro, ambos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Publicado pela Editora Humanitas, o livro traz 18 ensaios de especialistas em migração, que discutem temas como fontes documentais da imigração judaica no Brasil, os retratos de imigrantes no Arquivo Nacional, as rotas de fuga dos fugitivos do nazismo e a recepção dos imigrantes japoneses e espanhóis no Brasil.
“Os autores desta coletânea procuraram resgatar, através de seus projetos individuais e coletivos, os fatores e os atores que, de alguma forma, contribuíram para a composição da população e da cultura brasileira”, escreve a professora Maria Luiza, do Departamento de História da FFLCH, na apresentação do livro. Ela destaca que os autores, em seus artigos, buscam identificar como cada grupo de imigrantes reagiu nos seus países de origem às pressões demográficas, culturais, políticas e econômicas que o levaram a emigrar. “Em muitas situações, a guerra, a fome, o racismo e a superpopulação despontaram como fatores promotores da ‘vontade ou do ato de emigrar'”, escreve a professora. “Estes estudos, fundamentados em fontes primárias e secundárias, passam das sociedades expulsoras (comunidades de origem) para as receptoras, em busca dos laços sociais que continuam a unir os imigrantes, cujos caminhos se cruzam nas cidades grandes e pequenas, nas zonas rural e urbana.”
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Ficha consular de imigrante italiano, do acervo do Arquivo Nacional – Foto: Reprodução

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Esses “caminhos cruzados” de imigrantes no Brasil estão descritos, por exemplo, no acervo do Arquivo Histórico Judaico Brasileiro (AHJB), tema de artigo assinado por Lucia Chermont, que abre o livro Histórias Migrantes. Fundado em 1976 por iniciativa de um grupo de alunos e professores da USP, o AHJB possui cerca de 11 mil livros em vários idiomas, além de 8 mil obras em iídiche. Conta também com 12 mil periódicos, entre jornais e revistas, e 40 mil imagens. “Essa documentação permite estudar as diversas formas de inserção dos imigrantes em São Paulo e outros centros urbanos do País e como se deu a organização de comunidades e outras formas de associação baseadas em etnicidade”, escreve Lucia. “São fontes que permitem a realização de pesquisas sobre etnicidade no País e temas como questões de gênero, associativismo e cooperativismo, produção cultural, atividades políticas, assistência social, grupos de jovens, lazer e esportes e uma série de temas que dizem respeito não apenas à história dos judeus no País, mas igualmente à história social e cultural do País de forma ampla.”

Livro de registro de imigrantes no Brasil e passaportes japoneses, acervo do Museu Histórico da Imigração Japonesa no Brasil - Foto: Reprodução
Livro de registro de imigrantes no Brasil e passaportes japoneses, acervo do Museu Histórico da Imigração Japonesa no Brasil – Foto: Reprodução

Em outro artigo, Lidia Reiko Yamashita discute a digitalização do acervo do Museu Histórico da Imigração Japonesa no Brasil, projeto que permite a recuperação e a divulgação de dados sobre o movimento migratório que formou uma colônia no Brasil hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas, entre imigrantes e seus descendentes – a maior colônia japonesa fora do Japão. “A principal barreira ao acesso às informações sobre a história da imigração japonesa no Brasil sempre esteve no fato de que a maior parte dos documentos e publicações sobre o assunto encontra-se exclusivamente em língua japonesa”, escreve Lidia, que é formada em Arquitetura e Urbanismo pela USP e ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Administração daquele museu. Desde 2008, o museu mantém um projeto de digitalização de todo o seu acervo, com mais de 5 milhões de dados em português e japonês.
A professora Maria Luiza Tucci Carneiro assina o artigo sobre os refugiados do nazismo. Ela destaca que, entre 1933 e 1939 – quando ainda era possível sair da Alemanha -, cerca de 139 mil refugiados judeus entraram nas Américas. “Os Estados Unidos, apesar de impor cotas por nacionalidades para a liberação de vistos, estão entre os países que mais receberam refugiados (102.222), seguidos pela Argentina (63.500), Brasil (11.000), Canadá (6.000), Cuba (3.000) e República Dominicana (472).”

O livro lançado pela Editora Humanitas - Foto: Reprodução
O livro lançado pela Editora Humanitas – Foto: Reprodução

Maria Luiza relata histórias de famílias judaicas como a de Mathilde Maier, que fugiu da Alemanha com o marido em 1938. “Ajudados por amigos católicos, os Maier conseguiram embarcar num trem, mas, na divisa de Emmerich, ficaram detidos por cerca de oito horas”, destaca a professora. “Possivelmente, entre os soldados das fronteiras havia alemães que eram contrários a Hitler. Deixaram o casal passar e, como por um milagre, conseguiram atravessar a divisa da Alemanha para a Holanda.” Dali eles foram para a Inglaterra e, em seguida, embarcaram para o Brasil.
Outros artigos publicados em Histórias Migrantes são, por exemplo, “Tra Genova e Santos – I viaggi dei migranti nei giornali nautici (1892-1915)”, de Federico Croci e Carlo Stiaccini, “Emigración española a Cuba y Brasil – Notas comparativas sobre los modelos migratorios y suas repercusiones en España”, de Elda Evangelista González Martínez, e “Notas estudantis sobre Alfonso Bovero: um anatomista italiano em terras paulistas (1914-1937)”.
Histórias Migrantes – Caminhos Cruzados, de Sedi Hirano e Maria Luiza Tucci Carneiro (organizadores), Editora Humanitas, 378 páginas, R$ 47,00.