sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Notícias

“O mais difícil é fazer com que as pessoas vejam o imigrante como a si próprias”.
Entrevista especial com Deisy Ventura
“Gostaria que, no Brasil, a razão objetiva para adoção de políticas inclusivas fosse a alteridade, além do reconhecimento da nossa história, desta pluralidade de origens que alguns por ora decidiram negar”, afirma a advogada.

“A exigência de autorização para trabalho prévia ao ingresso no país, por exemplo, baseia-se numa grande hipocrisia, pois hoje os migrantes engrossam o mercado informal brasileiro.” É com base nesse, entre outros argumentos, que Deisy Ventura defende o Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil, que propõe o abandono do Estatuto do Estrangeiro, que regula a situação jurídica dos imigrantes no país. Segundo ela, independente de haver uma mudança na lei, “os migrantes virão, de qualquer modo, enquanto existir emprego. Mas virão irregularmente, o que amplia a vulnerabilidade de todos os envolvidos”.
Na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por e-mail, ela explica que o Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil está alicerçado em três diretrizes: “a mudança de paradigma na política migratória, atualmente subordinada à lógica da segurança nacional e controle documental voltado ao acesso de mercado de trabalho; o abandono da tipologia ‘estrangeiro’, que tem conotação pejorativa, em benefício da expressão ‘migrantes’, que inclui os brasileiros que deixam o país; e a incorporação de reivindicações da sociedade civil como a criação de um órgão estatal centralizado para atendimento aos migrantes, em especial para regulamentação, pois o Brasil é um dos únicos países no mundo que não possui um serviço especializado de migrações”.
Entre as defensoras de uma nova legislação para regulamentar a imigração, Deisy Ventura enfatiza que as mudanças são necessárias para “adaptar a legislação brasileira à realidade de mobilidade humana e globalização econômica. Promover a regularização migratória permitirá ao Estado formular políticas específicas para migrantes, mas, sobretudo, incluir os migrantes nas políticas já existentes”. Segundo ela, “não se trata de tirar dos brasileiros para dar aos estrangeiros, como dizem, com evidente má-fé, os que vociferam pelo fechamento das fronteiras (e, veja que ironia, por vezes têm um sobrenome alemão ou italiano). Que vantagem tem um brasileiro em conviver com alguém que está à margem da sociedade?
Quem ousaria dizer que a educação e a saúde brasileira não comportam cerca de 1% a mais de atendimentos ou vagas? E quem não conta com orgulho que seus parentes no exterior estão estudando, trabalhando e tendo seus direitos reconhecidos?”

Deisy Ventura é mestre em Direito Comunitário e Europeu e doutora em Direito Internacional pela Universidade de Paris 1. Foi professora do Programa de Pós-Graduação em Direito na Unisinos e professora adjunta e Pró-Reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Atualmente é professora de Direito Internacional e Livre-Docente do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo.
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Quais são os principais dilemas e dificuldades quando se trata de abordar a questão das migrações?
Deisy Ventura - Creio que as principais dificuldades podem ser explicadas em dois diferentes planos: no âmbito do Estado e no seio da sociedade. No que se refere ao Estado, predominam os paradigmas da segurança (ver o estrangeiro como um inimigo, um agressor em potencial) e do trabalho (política migratória como meio de controle do mercado de trabalho). Ambos são anacrônicos e equivocados. A exigência de autorização para trabalho prévia ao ingresso no país, por exemplo, baseia-se numa grande hipocrisia, pois hoje os migrantes engrossam o mercado informal brasileiro. Ou seja, os migrantes virão, de qualquer modo, enquanto existir emprego. Mas virão irregularmente, o que amplia a vulnerabilidade de todos os envolvidos. O sonho da migração seletiva nutrido pelos setores mais conservadores de nossa sociedade é uma utopia totalitária. Surpreende-me que as grandes empresas brasileiras não se deem conta do quanto teriam a ganhar com a livre circulação de pessoas.
Em lugar de pressionar o Estado por concessões pontuais para setores que necessitam de mão de obra, elas deveriam compreender que condicionar a regularização migratória ao trabalho previamente contratado, além de empurrar os que aqui chegam sem emprego ao mercado informal e de gerar uma burocracia intragável, outorga ao Estado uma discricionariedade incompatível com o reconhecimento internacional do direito de migrar.
Teoricamente, este controle evitaria violação de direitos sociais. Na prática, porém, ele suprime os direitos sociais de quem não obtém a entrada regular.
Quanto à sociedade, o mais difícil é fazer com que as pessoas vejam o imigrante como a si próprias, ou seja, como alguém que decidiu viver em outro país, o que pode acontecer a qualquer um de nós, por variadas razões. Colocar-se no lugar do outro revela de imediato que condicionar direitos à nacionalidade é um absurdo. Evidencia também que invejar e tratar bem os estrangeiros ricos que aqui chegam, mas rechaçar ou maltratar trabalhadores migrantes, é uma forma de dificultar ou impedir a prosperidade dos que vêm em busca de trabalho e vida digna. Assim como detestamos os estereótipos sobre a cultura brasileira, devemos desconfiar do que nos é dito sobre os trabalhadores migrantes. Dizer que estrangeiros não gostam de trabalhar ou que são bandidos é tão absurdo quanto dizer, por exemplo, que os brasileiros não gostam de trabalhar ou que são bandidos. Em qualquer caso, negar a regularização migratória a quem aqui está é aumentar radicalmente a sua vulnerabilidade. Ademais, ignorar que as pessoas se movem ou confiná-las a um gueto é negar tudo de bom que elas, e nós, temos a dar, o que não beneficia nem brasileiros nem migrantes. Ou seja, ninguém ganha com restrições à mobilidade humana.
“Não dispomos de estatísticas confiáveis sobre migrações internacionais no Brasil”
IHU On-Line - Quantos imigrantes ingressam no Brasil anualmente? É possível traçar um perfil de quem são os imigrantes que vêm para o país? De quais regiões do mundo eles vêm e quais são as razões que motivam a vinda deles?
Deisy Ventura - Não dispomos de estatísticas confiáveis sobre migrações internacionais no Brasil. Por exemplo, não creio que os dados do censo do IBGE, que indicam a presença de cerca de 500 mil estrangeiros em nosso território, correspondam à realidade. Mas mesmo as maiores cifras já citadas (que, repito, não são confiáveis) parecem insignificantes à luz da nossa população de mais de 200 milhões de habitantes, ficando em torno de 1 a 1,5% de nossa população. Não me parece que haja, como dizem alguns veículos de imprensa, um aumento vertiginoso da migração para o Brasil nos últimos anos. Há, na verdade, um novo ciclo de migrações internacionais causado pela globalização econômica, portanto há mais de uma década, que atinge o mundo inteiro, e não é uma invasão: ele é lento e contínuo, com picos que se devem a razões pontuais, como os conflitos armados. Recebemos, por exemplo, dezenas de milhares de migrantes latino-americanos nos últimos dez anos, mas eles são quase invisíveis. Os europeus que fugiram da crise econômica nos últimos anos não suscitam inquietude porque são europeus. Em nossa experiência prática, o que fica evidente é uma mudança no perfil dos imigrantes, mas ainda precisamos de estudos consistentes para fazer esta afirmação sem correr o risco de alimentar preconceitos.
IHU On-Line - Nem sempre os processos migratórios são aceitos pela população local com as justificativas de que os imigrantes irão concorrer com vagas de emprego, terão de utilizar o mesmo sistema de saúde, por exemplo. Como essa discussão tem sido feita no Brasil? A sociedade civil tem uma opinião unânime acerca deste assunto?
Deisy Ventura - Estes são os famosos mitos sobre as migrações. Sobre a saúde, se o problema do SUS fosse a presença de estrangeiros no Brasil poderíamos ficar muito felizes. Infelizmente, o pequeno percentual de trabalhadores migrantes não é, nem de longe, a causa da sobrecarga do atendimento das unidades do SUS. Além disso, os migrantes pagam impostos do mesmo modo que nós. Até os que não conseguiram a regularização migratória pagam impostos, como, por exemplo, o ICMS. Quanto à questão do emprego, não há estudo sério que evidencie perda para brasileiros em matéria de mercado de trabalho, do mesmo modo que não há estudo sério sobre a ameaça que brasileiros no exterior causariam ao mercado de trabalho dos países em que se instalam. Creio que as entidades sociais que lidam com direitos dos migrantes têm absoluta convicção de que se trata de mero preconceito. Quanto à opinião pública, dispondo de pouca informação, quase sempre tendenciosa, é difícil precisar o que nela predomina.
IHU On-Line - Quais são os principais apontamentos da legislação migratória brasileira vigente acerca da migração?
Deisy Ventura - O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), assinado pelo General Figueiredo, é um legado da ditadura civil-militar, incompatível com a Constituição Federal de 1988 e com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Para citar alguns exemplos, a lei vigente:
· proíbe ao estrangeiro exercer atividade de natureza política; organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de ideias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem; organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar (artigo 107); ser representante de sindicato ou associação profissional, ou de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada (artigo 106);
· proíbe ao estrangeiro possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar; ou ainda prestar assistência religiosa a estabelecimentos de internação coletiva (artigo 106);
· permite ao Ministro da Justiça, sempre que considerar conveniente aos interesses nacionais, impedir a realização, por estrangeiros, de conferências, congressos e exibições artísticas ou folclóricas (artigo 110);
· permite expulsar o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais; entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (artigo 65).
Além disso, o Estatuto do Estrangeiro dificulta, burocratiza e em alguns casos até proíbe a regularização migratória. A ideia é deixar o estrangeiro em situação de vulnerabilidade, de modo a desembaraçar-se dele facilmente quando se tornar indesejado.
IHU On-Line - Em que consiste o Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil? Quais são as diretrizes dele?
Deisy Ventura - O Anteprojeto consiste, antes de tudo, no completo abandono do Estatuto do Estrangeiro, primariamente por necessidade de compatibilidade com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de Direitos Humanos vigentes. Creio que suas diretrizes mais importantes seriam três: a mudança de paradigma na política migratória, atualmente subordinada à lógica da segurança nacional e controle documental voltado ao acesso de mercado de trabalho; o abandono da tipologia “estrangeiro”, que tem conotação pejorativa, em benefício da expressão “migrantes”, que inclui os brasileiros que deixam o país; e a incorporação de reivindicações da sociedade civil como a criação de um órgão estatal centralizado para atendimento aos migrantes, em especial para regulamentação, pois o Brasil é um dos únicos países no mundo que não possui um serviço especializado de migrações.
“Há, na verdade, um novo ciclo de migrações internacionais causado pela globalização econômica, portanto há mais de uma década, que atinge o mundo inteiro, e não é uma invasão”
IHU On-Line - O Anteprojeto também indica uma mudança de paradigma na política migratória. Em que consistirá essa mudança e por que ela se faz necessária nesse momento?
Deisy Ventura - Trata-se de, enfim, adaptar a legislação brasileira à realidade de mobilidade humana e globalização econômica. Promover a regularização migratória permitirá ao Estado formular políticas específicas para migrantes, mas, sobretudo, incluir os migrantes nas políticas já existentes. Não se trata de tirar dos brasileiros para dar aos estrangeiros, como dizem, com evidente má-fé, os que vociferam pelo fechamento das fronteiras (e, veja que ironia, por vezes têm um sobrenome alemão ou italiano). Que vantagem tem um brasileiro em conviver com alguém que está à margem da sociedade? Quem ousaria dizer que a educação e a saúde brasileira não comportam cerca de 1% a mais de atendimentos ou vagas? E quem não conta com orgulho que seus parentes no exterior estão estudando, trabalhando e tendo seus direitos reconhecidos?
IHU On-Line - A política inclusiva migratória, tal como o projeto de lei e o Anteprojeto de Lei de Migrações estão propondo, já é realizada em algum outro país do mundo?
Deisy Ventura - Creio que há políticas inclusivas em diversos países do mundo, e também em entidades federativas, em especial nas cidades. A legislação argentina é uma das maiores referências na matéria. Mas não gosto da ideia de apresentar um país ideal, por diversas razões. Uma delas é que, em geral, um Estado possui razões objetivas para promover determinadas políticas (por exemplo, necessidade de mão de obra ou de povoamento de territórios) e não seria adequado ler uma política fora de seu contexto. Gostaria que, no Brasil, a razão objetiva para adoção de políticas inclusivas fosse a alteridade, além do reconhecimento da nossa história, desta pluralidade de origens que alguns por ora decidiram negar.
IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?
Deisy Ventura - A recente suspeita de um caso de ebola no Brasil foi uma demonstração cabal de que a ausência de políticas de promoção dos direitos dos migrantes constitui um grave risco de aumento do racismo e da xenofobia em nosso país. A exposição pública ostensiva da identidade de um solicitante de refúgio, identificado também ostensivamente como “o africano” (que chegou até a ser referido em um programa da Globo News como “foragido”), parece ser o grande argumento que faltava para justificar o clamor pela expulsão dos migrantes indesejados e pelo “fechamento” das fronteiras brasileiras. É difícil combater a presença de migrantes ávidos de trabalho e de integração ao nosso país sem deixar transparecer o preconceito. Disseminar a ignorância sobre as formas de contágio e de combate ao ebola serviu então para associar o migrante à doença, ressuscitando velhos fantasmas sobre os estrangeiros. Por exemplo, os milhares de judeus torturados e queimados vivos entre os séculos XV e XVI, acusados de “trazer a peste” a diversos países da Europa. Tecnicamente, os controles de temperatura em aeroportos são inócuos devido à ausência de sintomas quando o vírus está incubado, e as restrições de entrada conduzem à clandestinidade que só aumenta os riscos de ocultação da doença por temor às autoridades. Em outras palavras, as restrições adotadas por alguns países fazem parte do circo político. Do ponto de vista da saúde pública, o importante é ter um sistema de saúde de dimensão nacional, público e gratuito, capaz de detectar e tratar a doença. E isto o Brasil mostrou que tem.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Notícias


RedeMiR lança propostas para avançar na integração de migrantes e refugiados

martes 14. octubre 2014 10:00 Antiguedad: 19 hrs
© ACNUR
O 10º Encontro Nacional das Redes de Proteção (RedeMiR) ocorreu em Brasília em 8 e 9 de outubro de 2014.
BRASÍLIA, 13 de outubro de 2014 (ACNUR) – Representantes de mais de 40 entidades que atuam com migrantes e refugiados em todo o Brasil comprometeram-se a ampliar os esforços para a integração destas populações no país. Durante o X Encontro Nacional das Redes de Proteção, ocorrido na semana passada, em Brasília, as entidades se comprometeram a trabalhar pela aprovação de uma nova legislação para estrangeiros no país e a fortalecer comitês estaduais e municipais de apoio a migrantes e refugiados.
Reunidas em torno da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (RedeMiR), as entidades irão elaborar novos materiais informativos e ampliar a articulação nas regiões onde operam, além de atuar com seus respectivos interlocutores no Poder Público para aumentar as vagas em abrigos para sua população de interesse. Além disso, irão estabelecer contatos com empregadores e entidades patronais para promover a inserção laboral de migrantes e refugiados, ampliando a oferta de aulas de português e disseminando noções de direitos e deveres dos estrangeiros que vivem no Brasil.
As ideias acordadas durante o X Encontro Nacional das Redes de Proteção levaram em consideração os eixos elencados durante a Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (COMIGRAR), promovida pelo Ministério da Justiça e realizada recentemente no Brasil. Todas as sugestões serão consolidadas em um documento que servirá de direcionamento para que os próprios participantes da RedeMir atuem local e nacionalmente.
Pela primeira vez, o encontro da RedeMiR contou com a participação de associações de migrantes e refugiados do Senegal, Haiti, Colômbia, Bolívia, República Democrática do Congo, Gana e Síria.
“Este ano tem sido particularmente importante para o tema dos migrantes e dos refugiados, pois a voz deles tem sido escutada pelos tomadores de decisões no processo da COMIGRAR, e também ao longo das consultas regionais referentes às celebrações dos 30 anos da Declaração de Cartagena”, disse o representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil, Andrés Ramirez. “Este X Encontro das Redes está inserido nessa lógica de participação das pessoas que mais precisam ser ouvidas para melhorar as políticas públicas em favor destas mesmas populações”, completou Ramirez, ressaltando a importante presença dos trabalhadores e representantes que vivenciam o cotidiano dos migrantes e refugiados.
O X Encontro Nacional das Redes de Proteção reuniu mais de 80 pessoas, entre representantes de entidades, associações de refugiados e migrantes e indivíduos interessados no tema que atuam em todas as regiões do país (veio gente de quase todos os estados brasileiros). Também contou com a presença de autoridades dos ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, além de funcionários do ACNUR e da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
“Um pensamento inspirador dos debates e compromissos do X Encontro foi que a globalização das migrações requer dos agentes e das entidades sociais a globalização da solidariedade, da acolhida, da caridade e da cooperação, a fim de se humanizar as condições de vida dos refugiados e dos migrantes”, afirma a diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e coordenadora da RedeMiR, Rosita Milesi.
O encontro da RedeMir foi realizado pelo IMDH e pelo ACNUR, em parceria com a OIM e com o Setor Pastoral da Mobilidade Humana da CNBB, e com o apoio do CONARE.
Por Hilarian Silva e Lucas Ferreira, de Brasília.
ACNUR

Ir. Rosita Milesi
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Quadra 7 - Cj. C - Lote 1 - Vila Varjão/Lago Norte
71540-400 - Brasília - DF - Brasil
rosita@migrante.org.br
Tel.: (0055) 61 81737688 (Claro); 61 82105085 (TIM) e 33402689
Website: www.migrante.org.br
www.facebook.com/institutomigracoes

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Enviado por: "IMDH - Ir. Rosita" <rosita@migrante.org.br>

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Eventos e Exposições


Notícias

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Notícias

NÓS DO PROJETO PONTE ASSINAMOS ESTE MANIFESTO!!!


São Paulo 22 de setembro de 2014

MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL, SOBRE UMA REFORMA NA POLÍTICA MIGRATÓRIA BASEADA EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL.

As organizações da sociedade civil, movimentos sociais, associações de migrantes, representantes de instituições, centrais sindicais, especialistas, e membros do Comitê de acompanhamento da sociedade civil –CASC Migrante, saudamos de maneira especial os governantes do Poder Executivo do Brasil que conduzem o destino de nosso país com uma visão de participação protagonista da cidadania, a quem manifestamos nosso profundo respeito.

O Brasil é hoje reconhecido como o país líder da América do Sul, pelo seu crescimento econômico, também por ter desenvolvido na última década uma política exterior pró ativa, no marco das relações na américa do sul , promovendo o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social com isto se soma a um novo panorama dos fluxos migratórios  devido a uma nova conjuntura mundial, e pela sua economia mais potente, nesse contexto o aumento da recepção de migrantes provenientes de países vizinhos da américa do sul, África, Ásia, oriente meio, e Haiti para atraídos para o Brasil.
Atualmente a legislação brasileira vigente para o tema migratório é o “Estatuto do Estrangeiro”, uma herança da ditadura militar e anterior à própria Constituição vigente de 1988. Esta lei é marcada pela proeminência do caráter de segurança nacional, agindo em detrimento dos direitos humanos básicos das pessoas migrantes, fazendo distinção de forma a privilegiar determinadas pessoas em função de seu nível socioeconômico. Ainda hoje, imigrantes que cheguem ao Brasil devem se encaminhar de início à Polícia Federal, responsável pelos trâmites burocráticos da documentação para regularização migratória.
O Brasil é um país historicamente construído por imigrantes vindos de diversas partes do mundo e que são parte das raízes da sociedade brasileira.Constitui uma dívida histórica do Brasil a consolidação de uma política governamental integral para as migrações, coerente com a busca por uma sociedade justa, livre e democrática, que parta de um paradigma de respeito aos direitos humanos e do reconhecimento da contribuição cultural, social e econômica dos imigrantes para o país.
Consideramos um grande avanço e conquista a apresentação do Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil e ao Plano Nacional de Atenção aos Migrantes, reunindo propostas sobre políticas públicas que nortearam a implementação eficiente da nova lei de migrações. Este é um resultado do trabalho feito na 1º Comigrar, entregue ao Ministro de Justiça José Eduardo Cardoso no dia 29 de agosto do presente.

Neste sentido queremos enfatizar que é necessário que o Brasil implemente um marco normativo norteado pelos princípios fundamentais, como:
·         O reconhecimento às pessoas do direito de migrar. Não identificar nem considerar nenhum ser humano como “ilegal” por sua condição migratória;
·         A proteção dos direitos das pessoas em mobilidade humana;
·         O pleno respeito aos direitos humanos das pessoas migrantes, princípio que propicia o pleno exercício da migração, mediante o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos e instrumentos internacionais de Direitos Humanos.
·         O princípio da cidadania universal, a livre mobilidade de todas as pessoas e o progressivo fim da condição de "estrangeiro" como elemento transformador das relações desiguais entre os países.
·         A adoção, execução e avaliação de políticas, programas e projetos em consonância à ação dos organismos do estado com as de outros estados e organizações da sociedade civil que trabalhem em mobilidade humana a nível local, nacional e internacional.
·         A criação de uma Instituição Nacional Migratória autônoma, permanente e especializada, que vele pelo cumprimento e aplicação de uma nova lei migratória e dos acordos regionais de integração.
·         A ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias como forma de previsão de um mecanismo adequado para a garantia da dignidade das e dos trabalhadores imigrantes.
Considerando alguns países como exemplo, como Equador e Argentina, com importantes avanços sobre leis migratórias, demostrando que e possível lidar com esta questão de uma forma solidária e baseada em direitos humanos ao invés de paradigmas desgastados como os que ainda prevalecem no pais.

O Brasil não pode seguir ostentando um marco normativo ultrapassado em matéria migratória se pretende ocupar um lugar de destaque em nível latino-americano não apenas pelo crescimento do seu PIB ou por ser campeão de exportações de soja ou minérios, mas pela liderança na transformação das inequidades sociais que ainda prevalecem e muito especialmente, dar um tratamento humanizado aos imigrantes que contribuem com o crescimento do país.

Demandamos às autoridades do Poder Executivo que realizem todos os esforços necessários a fim de que uma nova lei de migrações seja apresentada ao Congresso Nacional e aprovada ainda na atual gestão deste governo.

Atenciosamente,

Assinam as organizações:


Comitê de Acompanhamento da sociedade Civil – CASC Migrante
Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC
Associação Latino Americana de Arte e Cultura Andina – ALAC
Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais – FLACSO
Força Sindical
Comunidade Internacional de Estudantes Evangélicos
Conferencia das Mulheres do Brasil
Articulação SUL
Associação Latino Americana das Micro, medias e pequenas empresas- ALAMPYME
Associação Brasileira das Organizações não Governamentais – ABONG
Visão Mundial
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Programa MERCOSUL Social e Solidário - PMSS
Movimento Social de Catadores – MNCR
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Económicas – IBASE
Instituto de desenvolvimento e Direitos Humanos –IDDH.
Fundação Friedrich Ebert do Brasil -FES
Federação Democrática Internacional de Mulheres - FDIM
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Centro de Estudos de Migrações Internacionais (CEMI), IFCH/UNICAMP
Grito de los Excluídos Continental
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
Presencia da América Latina – PAL.
Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM.
ONG Casa Latino Americana de Curitiba – CASLA.
Comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.
Projeto “SI YO PUEDO”
Coletivo Educar para o Mundo.
Associação Antônio Vieira – Jesuíta Brasil
Rede Sul Americana Espaço Sem Fronteiras –ESF.  
Conectas Direitos Humanos.
Escritório de Assistência à Cidadania Africana em PE (EACAPE)
Projeto Ponte: atendimento psicanalítico para imigrantes