CONQUISTAS E JURISPRUDÊNCIA…
- Caixa abrirá contas para imigrantes
“Os bolivianos tinham muita dificuldade para comprovar residência na hora de abrir conta. Com isso, eram obrigados a guardar o dinheiro em casa e se tornavam alvo de assaltos”, disse ao Estado Rogério Sottili, secretário de Direitos Humanos da capital.
A família de Bryan vivia havia seis meses no Brasil quando ocorreu o crime. A casa dos pais do garoto, que trabalhavam em um ateliê de costura, foi invadida por bandidos em busca de dinheiro vivo. “A casa da família do Bryan foi assaltada quatro vezes, provavelmente pelas mesmas pessoas. Eles já sabiam que o dinheiro estava ali”, completou o secretário.
Pelo acordo, os estrangeiros do Mercosul terão que apresentar apenas o CPF e o protocolo com o pedido do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para abrir a conta na Caixa. O RNE é concedido pela Polícia Federal e, em tese, deveria ser entregue alguns meses após o pedido, mas na prática demora muito, mais de um ano, o que cria a situação de vulnerabilidade dos imigrantes. Inicialmente o RNE é provisório, com validade de 2 anos, podendo ser renovado definitivamente.
O acordo foi costurado nos últimos 2 meses pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e pela Caixa. Pela regra atual, o imigrante precisa de comprovante de residência e do registro em mãos. Segundo a secretaria, a medida beneficiará mais de 400 mil imigrantes.
Com a mudança, o banco aceitará como comprovante de residência o cadastro no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (Sincre), que é feito na Polícia Federal quando o imigrante chega ao País. Os estrangeiros do Mercosul também terão acesso ao micro crédito e à caderneta de poupança .
A abertura da conta bancária também facilitará a remessa de dinheiro para o exterior. A Secretaria de Direitos Humanos da capital articula com a Federação Brasileira de Bancos a expansão do acordo para a rede bancária nacional. A Caixa também planeja abrir uma agencia bilíngue na Avenida Celso Garcia, ao lado da Rua Coimbra (local de grande concentração da comunidade boliviana), com funcionários preparados para atender a população.
- Justiça determina que estrangeiro casado com brasileira permaneça no Brasil
O assistido, que é casado com uma brasileira e vive no Brasil desde 2011, se dirigiu inúmeras vezes à Polícia Federal para regularizar sua situação no país, mas não conseguiu obter o protocolo do pedido, por conta de alegações de pendências de documentos e multa a ser quitada. Além disso, enviou requerimento para regularização migratória e os documentos ao CNIg, porém não havia recebido, após longo período de espera, o protocolo.
J.L.P.Q.A.A. procurou a DPU em busca da resolução do problema, já que aguardava apenas regularizar sua situação para poder se estabelecer corretamente no Brasil e trazer a esposa para morar consigo em São Paulo.
Ele precisava do protocolo para poder acompanhar o andamento de seu pedido e obter garantias de que estaria sendo encaminhado pelo órgão responsável. Após esgotadas as tentativas extrajudiciais, foi necessário o ingresso na Justiça para que o assistido pudesse acompanhar as fases finais do pedido que, devido às reviravoltas, demorou quase dois anos para ser aprovado.
“Sem tal regularização não é possível que o assistido trabalhe, constitua moradia, e ofereça condições adequadas de vida a ele e sua esposa. É patente seu direito a uma vida digna”, afirmou a defensora pública federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, responsável pelo 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva/Estrangeiros, da DPU em São Paulo.
Participaram também do processo os defensores públicos federais Beatriz Lancia Noronha de Oliveira, Erica de Oliveira Hartmann e Marcus Vinícius Rodrigues Lima.
- Idoso estrangeiro tem direto a benefício do INSS
O INSS negara o pedido sob a justificativa de que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é exclusiva para cidadãos brasileiros, nato ou naturalizado. O presidente da Turma, o juiz federal Almiro Lemos, relator do processo, opôs o entendimento do INSS com a própria Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro.
O magistrado disse que ambos asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros. E como no caso julgado, o cidadão argentino preenchia todos os critérios estabelecidos pela legislação. Como vive em condição miserabilidade, a concessão é justificada, decidiu.
(Agências)
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