Refugiados do Clima
Quem são e o que fazer por eles?
Carolina de Abreu Batista Claro
22/10/14
O documentário Sun come up retrata a difícil tentativa de uma comunidade, de cerca de 100 pessoas das Ilhas Carteret, na Papua Nova Guiné, de se mudar para ilhas próximas, na tentativa de sobreviver aos efeitos perversos que a mudança e variabilidade climáticas têm causado na sua vila. As negociações com outras comunidades são difíceis e muitas vezes infrutíferas, pois ocorrem num país que, além de ter que lidar com o avanço dos oceanos, também passou recentemente por uma violenta guerra civil.
O documentário de 2011 narra drama real de comunidades inteiras que vivem sob o medo de algo que, até então, era seu aliado: a natureza. Aumento no nível de água dos oceanos, tsunâmis, ciclones e mudanças no regime de chuvas são apenas alguns dos eventos climáticos percebidos por pessoas que dependem do meio ambiente para sobreviver e para exercitar sua cultura e costumes.
Os habitantes das Ilhas Carteret, juntamente com os moradores das Ilhas Taro, nas Ilhas Salomão, são “o rosto da mudança do clima” e os primeiros grupos de pessoas que se veem forçadas a migrar do seu local de origem exclusivamente pela busca por sobrevivência diante dos efeitos causados pelas mudança climáticas. Em regiões tão pequenas e com poucos outros recursos naturais, a adaptação a essas mudanças nem sempre é possível. Os habitantes de pequenas ilhas como Carteret, Taro, Maldivas, Tuvalu e Kiribati convivem com a alta salinidade do solo, falta de água potável e, consequentemente, com a dificuldade de produzir alimentos.
Fora de casa - Ao migrarem para outro local, os refugiados do clima sofrem também a resistência das comunidades de destino e, com o tempo, podem perder total ou parcialmente suas características culturais, como por exemplo dialetos herdados dos seus antepassados. Caso a migração ocorra para fora do país de origem, o problema torna-se ainda maior, uma vez que os Estados nacionais têm restringido cada dia mais a admissão de estrangeiros em seus territórios, e os obstáculos para a efetiva integração dos imigrantes são sempre grandes desafios.
Mas não é apenas o avanço dos mares e oceanos que pode causar a migração forçada por motivos ambientais: refugiado do clima é toda e qualquer pessoa que se vê obrigada a migrar do seu local de origem por quaisquer motivos relacionados à mudança e variabilidade climáticas, sejam esses de início rápido (como ciclones, tornados, chuvas intensas que causam enchentes, tsunâmis, entre outros) ou de início lento (aumento gradativo da temperatura do planeta, desertificação, degelo de calotas polares, etc.). Somam-se aos efeitos climáticos também a interferência do homem no meio ambiente, que tende a aumentar o risco de que populações inteiras tenham que migrar para sobreviver, como nos casos de erosão do solo, derrubada de vegetação nativa, poluição e qualquer outra situação que cause desequilíbrio ecológico temporário ou permanente.
Prisioneiros das águas - Estimativas apontam que até 2050 o mundo terá entre 250 milhões e 1 bilhão de refugiados do clima, mas já há quem afirme que na primeira década do século XXI esse número mínimo já tinha sido ultrapassado em razão do aumento exponencial de desastres ambientais no mundo todo. Nesse cenário, Bangladesh, país localizado no Oceano Índico, com baixa altitude e que possui o maior delta do mundo em termos de vazão de água, pode, sozinho, produzir um número de refugiados do clima maior do que o mundo todo somado. Isso se deve principalmente ao fato de Bangladesh possuir alta densidade demográfica e alta taxa de natalidade num território que recebe água do oceano, dos rios que desembocam no seu delta (formado pela confluência de três grandes bacias hidrográficas) e do degelo dos Himalaias.
Assim como os habitantes de Carteret, os moradores de Bangladesh não têm muita opção no que diz respeito à permanência no seu território num futuro próximo. O que fazer então para que os refugiados do clima desses locais e do restante do mundo sejam ouvidos nos foros políticos internacionais e tenham seus direitos humanos preservados? Uma alternativa viável seria o estabelecimento de uma governança[1] migratória ambiental global que pudesse congregar normas jurídicas, instituições e atores já existentes nos planos interno dos Estados e que buscasse soluções pontuais para um problema urgente. Outro caminho seria a criação de uma agência internacional para cuidar especificamente dos interesses e das vulnerabilidades dos refugiados do clima.
A título de exemplo, órgãos operativos da Organização das Nações Unidas (ONU) como o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), a Organização para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA, na sigla em inglês) e outros têm aumentado consideravelmente sua atuação em prol dos refugiados do clima de acordo com o aumento da demanda em torno desse urgente tema global, apesar de nenhum deles ter mandato específico para cuidar do assunto.
Pessoas invisíveis, problemas reais - No plano jurídico, os refugiados do clima sequer existem. Segundo o direito internacional dos refugiados, consagrado na Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, refugiados são pessoas que possuem fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social e opiniões políticas, que não podem ou não querem voltar ao seu país de origem em razão desse temor. São os refugiados “convencionais”, posto que refugiados, nos termos da Convenção de 1951, são migrantes forçados (porque não escolheram migrar) e migrantes internacionais que cruzam fronteiras políticas entre Estados para poderem ser elegíveis à proteção conferida pelo direito dos refugiados e para serem protegidos pelo ACNUR.
A nomenclatura tem sido motivo de muito debate entre acadêmicos e políticos (principalmente de órgãos da ONU) sobre o uso das expressões “refugiados ambientais”, “refugiados do clima”, “refugiados da conservação”, “refugiados dos grandes projetos de desenvolvimento”, “deslocados ambientais”, “migrantes ambientalmente forçados”, entre outros, para dizer que refugiados somente podem ser chamados dessa forma quando a Convenção da ONU sobre Refugiados admite como tal – os chamados refugiados “convencionais”.
O problema é que, uma vez que uma nova categoria de refugiados surge, essas pessoas não possuem amparo da Convenção dos Refugiados e tampouco do ACNUR, órgão que presta assistência e proteção aos refugiados “convencionais”. O mesmo ocorre com os demais órgãos da ONU, agências especializadas e organismos internacionais fora do sistema das Nações Unidas.
Não se pode esquecer, entretanto, que, etimologicamente, “refugiadas” são pessoas que buscam abrigo e proteção fora da sua morada habitual e que, acima de tudo, é preciso superar o debate de que “refugiados do clima não são refugiados” e flexibilizar as normas jurídicas existentes para que possam ser aplicadas a esse grupo de pessoas, de forma a garantir o pleno exercício dos seus direitos humanos, especialmente com relação ao acesso à saúde, moradia, segurança, emprego, educação, etc.
Soluções urgentes para temas urgentes - Com a compreensão de que outras categorias de refugiados não contempladas pela Convenção da ONU existem, organizações não governamentais e associações da sociedade civil, locais e internacionais assumem um papel fundamental na proteção dos refugiados do clima e na prestação de ajuda humanitária diante de desastres ambientais, especialmente daqueles de início abrupto, como ciclones, tornados e enchentes, os quais tendem a causar grande impacto na população, na organização política, no sistema econômico e no próprio meio ambiente. Sem a atuação dessas instituições, tanto o tema das migrações quanto o tema ambiental dificilmente teriam tido a atenção e o alcance que hoje possuem no mundo.
As mudanças climáticas representam um desafio e também uma oportunidade para a comunidade internacional agir no nível político: a mudança e variabilidade climáticas que têm causado distúrbios visíveis no ecossistema global requerem que ações práticas e efetivas sejam tomadas de imediato:
- é preciso buscar soluções urgentes para temas urgentes, pois a grande maioria dos potenciais 1 bilhão de refugiados do clima não podem esperar intermináveis debates políticos, enquanto suas casas e vilas são diretamente afetadas pela mudança do clima;
- é preciso pôr em funcionamento uma governança migratória-ambiental global com mecanismos e instituições existentes que tenham boa vontade para ampliar seus mandatos e tarefas;
- é preciso que os mecanismos de adaptação, frente às mudanças do clima, sejam efetivados e amparados por organizações da sociedade civil e pelos governos locais;
- é preciso agir antes que as vítimas das mudanças climáticas, que muitas vezes não contribuíram para o destino que enfrentam, sejam amparadas na totalidade; antes que elas sejam os exemplos recorrentes de como toda a humanidade pode sucumbir diante das suas próprias práticas insustentáveis e que desconsideram os ciclos milenares da natureza.
O nascer do sol, que dá título ao documentário sobre os habitantes de Carteret, representa uma esperança de que os refugiados do clima terão suas vozes ouvidas e suas demandas respondidas pela comunidade internacional. Mas é preciso agir antes que seja tarde demais e que o sol não deixe de nascer diariamente para essas pessoas.
[1]
Governança é definida pela Comissão da ONU sobre Governança Global como
“a soma das várias maneiras pelas quais os indivíduos e as
instituições, públicas ou privadas, geram seus assuntos comuns. Trata-se
de um processo contínuo por meio do qual se concilia e se age sobre
interesses distintos ou conflituosos” (1995, p. 02).
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