quarta-feira, 22 de abril de 2015

Notícias

BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO BRASIL PARA ESTRANGEIROS

BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO BRASIL PARA ESTRANGEIROS

São Paulo, 13 de abril de 2015. O Brasil é um país em ascensão na produção científica e nossas universidades são referência na América Latina e entre os países de língua portuguesa. Isso atrai muitos estudantes, principalmente dessas regiões, para os programas de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para atender essa demanda, o Governo Federal criou o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), que oferece bolsas de estudo em cursos de pós-graduação no Brasil.
O PEC-PG é coordenado pelo Departamento Cultural (DC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pela Capes e oferece bolsas de estudo para estudantes de países em desenvolvimento em que o Brasil possui acordo de auxílio cultural, educacional ou tecnológico. As bolsas são para formação em cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
Entre os objetivos do programa estão constituir atividade de cooperação educacional com os países conveniados; aprimorar a qualificação de professores universitários, pesquisadores, profissionais e graduados do ensino superior, visando sua contribuição para o desenvolvimento de seus países; e priorizar os países que apresentem candidatos no âmbito de programas nacionais de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e os países interessados, por via diplomática.
Os países participantes países são dos continentes africano, asiático e americano:
África: África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Cabo Verde, Camarões, Costa do Marfim, Egito, Gabão, Gana, Mali, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República do Congo, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo e Tunísia.
Ásia: China, Índia, Líbano, Paquistão, Síria, Tailândia e Timor Leste.
América do Norte e Central: Antígua e Barbuda, Barbados, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, República Dominicana e Trinidad e Tobago.
América do Sul: Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Venezuela e Uruguai.
pos_003
Requisitos
Os principais requisitos para concorrer à bolsa são: não ser brasileiro; não possuir doutorado; ter Curriculum Vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq em língua portuguesa; ser aceito por instituição brasileira recomendada pela Capes; e comprovar proficiência na língua portuguesa com o exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), exceto para os países dispensados do exame.
Como se inscrever
Os candidatos podem realizar sua inscrição online através do envio do formulário de proposta e da documentação exigida. As bolsas oferecidas são para cursos aplicados em instituições públicas ou particulares.
No Manual do PEC-PG os candidatos vão encontrar em anexo o formulário de inscrição que deve ser preenchido em português. O Programa pede que se explique de forma detalhada o tema ou a tese dos candidatos. Também serão cobradas as informações preliminares sobre fundamentação teórica e metodologia de trabalho, a relevância dos estudos para desenvolvimento da área específica e a perspectiva de aplicação prática do trabalho a ser desenvolvido, essas especificações são essenciais no processo de inscrição.
A aprovação das inscrições caberá às agências financiadoras, em função da disponibilidade orçamentária e financeira, observado o resultado da avaliação técnica dos parceiros. A homologação da decisão final será feita pela instância superior de cada uma das agências financiadoras, com base em documento informando a aprovação dos candidatos selecionados.
Para os alunos que vão se inscrever em mestrados, as inscrições devem ser encaminhas exclusivamente ao CNPq, pelo site www.cnpq.br, onde são divulgadas as chamadas. Já no caso do doutorado, as inscrições devem ser encaminhadas pelo site da Capes.
Benefícios
A bolsa é concedida no valor estipulado pela coordenação a partir da matrícula, com duração de 48 meses. Em 2014 a bolsa de doutorado foi de R$ 2.200. Há isenção do pagamento de mensalidades e demais taxas escolares; assistência médica, odontológica e farmacêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Somente a passagem de avião será custeada pelo aluno.
Mais informações podem ser obtidas nos e-mails pec-pg@cnpq.br, para bolsas de mestrado, e pecpg@capes.gov.br, para bolsas de doutorado. Para saber mais sobre as emissões de passagem de retorno ao país de origem basta enviar um e-mail para dce@itamaraty.gov.br.
Fonte: Minha Pós
 pos_001

5 Comentários

  • Obrigado Pelo/a informacao
  • Estou interesado.
  • boa tarde
    Eu sou colombiano, engenheiro civil
    Estou interessado em fazer PhD unestudio em Engenharia de Materiais.
    Eu tenho um (MBA) e acabamento estudos especializados em Patologia Building.
    DEA estudos também mais tarde em materiais e estruturas, entre 2000 e 2001 no INSA Lyon, França
    Atenciosamente,
    JORGE ALBERTO GONZALEZ SOTO
  • Me interesa.
  • Oi eu sou James. Eu moro em São Paulo. estrangeiros residentes no Brasil há um ano e alguns meses. Eu enviar-lhe este e-mail para ver se não há nenhuma maneira para uma bolsa de estudos para estudar na administração.
    obrigado

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *
Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

domingo, 12 de abril de 2015

Notícias

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS

São Paulo, 30 de Janeiro de 2015. O Presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), Dr. Grover Calderón, informou que hoje foi publicado no Diário Oficial da União, novos procedimentos para a emissão e entrega de carteiras de trabalho para estrangeiros que estejam em situação regular no Brasil. Trata-se da Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2015 da Secretária de Políticas Públicas de Emprego do Ministério de Trabalho do Governo Federal Brasileiro.
Segundo o Dr. Grover Calderón, “a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, a partir de agora será  exclusivamente outorgada em locais estabelecidos nessa Portaria e será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias; para tanto o estrangeiro deverá apresentar além dos documentos que demonstrem sua estada legal no Brasil, comprovante de residência e CPF”.
Mencionada portaria estabelece prazo de validade das carteiras de trabalho, bem como, relaciona os outros documentos que caso a caso deverão apresentar estrangeiros que estejam nas seguintes situações:
- Com refugio já concedido e os que ainda não tem o refúgio;
- Com visto temporário de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato de trabalho ou a serviço do Governo brasileiro;
- Prestes a solicitar transformação do visto temporário por contrato de trabalho;
- Com vistos de Reunião Familiar, Prole, Casamento ou União Estável;
- Ser o estrangeiro, natural de País limítrofe;CTPS_ANEIB_001
- Com visto MERCOSUL temporário ou permanente;
- Que sejam dependentes de pessoal diplomático e consular;
- Com base no Tratado de Amizade entre o Brasil e Portugal;
- Com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade;
- Com base no acordo Brasil e Nova Zelândia.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dessa nova Portaria serão solucionados pela Coordenação de Identificação de Registro Profissional do Ministério de Trabalho; conclui o Dr. Grover Calderón.
A carteira de trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego. Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona, assim como os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira de trabalho.
Fonte: ANEIB.
CTPS_ANEIB_004

Veja a seguir a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros.
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO – SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 28 do Anexo I ao Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, com as redações dadas pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Decreto nº 7.015, de 24 de novembro de 2009 e considerando o disposto nos artigos 1º e 48 do Anexo V à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e
Considerando a Portaria n° 133, de 2 de maio de 2014, que amplia a rede de atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de estrangeiro para Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego;
Considerando a implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de CTPS pelos postos emissores do documento;
Considerando a atualização de normativos referentes à mão de obra estrangeira no país, publicados pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Ministério da Justiça (MJ) e Ministério das Relações Exteriores (MRE); e
Considerando a necessidade de atualização das normas utilizadas pelos órgãos emissores de CTPS para estrangeiro, resolve:
Art. 1° – A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
§ 1º – A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
§2° – A CTPS será fornecida ao estrangeiro mediante apresentação de comprovante de residência, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nas condições estabelecidas nos artigos subsequentes, conforme a respectiva modalidade.
§3° – Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, deverá ser exigido a apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
Art. 2º – Ao estrangeiro permanente, asilado político e com base na Lei n° 9.474, de 1997, que dispõe sobre o estatuto do refugiado, a CTPS será emitida mediante apresentação de:
I – Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), original; ou
II – Cópia de publicação da sua condição de estrangeiro em Diário Oficial da União (DOU), desde que contenha o prazo de vigência da situação e as informações sobre qualificação civil;
§ 1° – O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE ou ao da cópia de publicação de sua condição no Diário Oficial da União. A data de validade deverá ser lançada no campo de Anotações Gerais.
I – Na falta da CIE ou da cópia de publicação da sua condição de estrangeiro em Diário Oficial da União a CTPS será fornecida mediante apresentação de:
a) Protocolo expedido por Unidade da Polícia Federal, constando a condição do estrangeiro no país;
b) Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de estrangeiros (SINCRE), com as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil;
§ 2º – No caso de o asilado político não possuir o Extrato da consulta de dados de identificação emitido pelo SINCRE, é permitido a apresentação de Declaração/Certidão expedida por Unidade da Polícia Federal, desde que contenha todos os dados necessários ao preenchimento da qualificação civil, o número de Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) e o prazo de estada legal no país.
§ 3º – Na falta da CIE ou da cópia de publicação da sua condição de estrangeiro em Diário Oficial da União, a CTPS terá o prazo de validade idêntico ao do protocolo expedido pelo Departamento da Polícia Federal.
§ 4° – Para os estrangeiros com base no art.21, § 1º, da Lei nº 9.474 de 22/07/1997, que ainda não tem o refúgio concedido pela autoridade brasileira, a CTPS será fornecida mediante a apresentação do protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal, de acordo com a Resolução Normativa nº. 18, de 2014, do Conselho Nacional para os Refugiados (CONARE).
I – O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal.
Art. 3° – Ao estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, art.13, item V, da Lei nº. 6.815, de 1980, a CTPS será fornecida mediante apresentação de:
I – Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, original; ou
II – Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal, constando a condição do estrangeiro no país; ou
III – Cópia de autorização de trabalho publicada no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Imigração – CGIg, desde que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil;
§ 1° – No caso de não constar na CIE ou no Protocolo expedido pela Unidade da Policia Federal a condição detalhada do estrangeiro no país e/ou informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, é obrigatória a apresentação do Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de estrangeiros – SINCRE;
§2° – No caso de o estrangeiro tratado no caput do art. 3° não possuir o Extrato da consulta de dados de identificação emitido pelo SINCRE, é permitida a apresentação de Declaração/Certidão expedida por Unidade da Polícia Federal, desde que contenha todos os dados necessários ao preenchimento da qualificação civil, o número de Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), condição detalhada do estrangeiro e o prazo de estada legal no país.
§3° – O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE, ou ao do disposto no passaporte do estrangeiro, ou ao do protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal, ou ao da Cópia de autorização de trabalho publicada no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Imigração – CGIg, conforme o caso.
§ 4° – No caso de apresentação de protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal com o pedido de transformação do visto temporário com base no art.13, inciso V, da Lei nº. 6.815, de 1980, para permanente, promulgado pelo art. 69 do Decreto nº 86.715 /1981, o prazo de validade da CTPS deverá ser prorrogado por 180 dias.
§ 5° – Não existindo folha específica para anotação acerca de Contrato de Trabalho, deve-se emitir nova CTPS considerando a modalidade estrangeiro com visto temporário, art.13, inciso V, da Lei nº. 6.815, de 1980, com validade de 180 dias.
Art. 4º – Ao estrangeiro com pedido de permanência na modalidade de Reunião Familiar, Prole, Casamento ou União Estável, na forma prevista pela Portaria MJ n° 1351, de 2014, a CTPS será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Protocolo da Unidade da Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência com base Reunião Familiar, Prole, Casamento ou União Estável;
II – Certidão/Declaração da Unidade da Polícia Federal, informando os dados de qualificação civil, necessários ao preenchimento da CTPS para o estrangeiro, bem como o motivo do pedido de permanência, para os casos de protocolos que não contemplarem tal informação;
III – Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes na certidão fornecida pela Unidade da Polícia Federal.
§ 1° – A CTPS emitida nessa condição será temporária e terá o mesmo prazo de validade do protocolo emitido pela Unidade da Polícia federal, podendo ser prorrogada a validade da CTPS se também for prorrogado o protocolo da Polícia Federal.
Art. 5° – Ao estrangeiro, natural de País limítrofe, a CTPS será concedida mediante a apresentação de Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), original.
§ 1° – A CTPS terá o mesmo prazo de validade da CIE.
§ 2° – Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal;
II – Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de estrangeiros – SINCRE;
a) A CTPS seguirá o prazo constante no SINCRE. Caso não esteja especificada a validade nesses documentos, deverá ser colocada a validade do protocolo da Polícia Federal.
b) Será lançado no campo de anotações gerais da CTPS, por meio de carimbo próprio, o termo “FRONTEIRIÇO” e, também, a seguinte anotação: “Permitido o exercício de atividade remunerada no município fronteiriço ao país de que é natural o titular. Vedado ao titular afastar-se dos limites territoriais do município fronteiriço ou de qualquer modo internar-se no território brasileiro”.
c) A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de sua nacionalidade. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser atendido no município mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE, fazendo-se constar no campo próprio da CTPS observação que caracterize as restrições da validade ao município onde o estrangeiro haja sido cadastrado pela Polícia Federal.
Art. 6° – Ao estrangeiro com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto n° 6.975/2009 e dos Estados associados, a CTPS será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Protocolo de autorização de permanência expedido pela Unidade da Polícia Federal;
II – Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Estrangeiros- SINCRE;
III – Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil, caso seja necessário.
§ 1° – A CTPS será concedida com validade de 02 anos.
§ 2° – No caso de apresentação de protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal com o pedido de transformação de estrangeiro com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto n° 6.975/2009 e dos Estados associados para permanente, o prazo de validade da CTPS deverá ser prorrogado por 180 dias.
Art. 7° – Aos estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantêm convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil, a CTPS será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE, original, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE);
II – Pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), e visado pelo Ministério do Trabalho.
III – Passaporte ou outro documento original constando data de entrada no país.
§ 1° – A CTPS será concedida com validade igual a do pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), e visado pelo Ministério do Trabalho.
Art. 8° – O estrangeiro com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, conforme Decreto nº 3.927, de 2001, que tiver o reconhecimento da Igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil poderá solicitar CTPS, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Publicação de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis em nome do solicitante da CTPS no Diário Oficial da União;
II – Qualquer documento oficial que contenha todos os dados de identificação civil do solicitante, expedido por órgão de Portugal ou por órgão oficial Brasileiro.
§ 1° – A CTPS não terá validade, exceto nos mesmos casos previstos para brasileiros.
§ 2° – É vedado aos titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais ou de serviços válidos de Portugal o exercício de atividades profissionais cuja remuneração provenha de fonte pagadora situada no Brasil, art. 9° do Decreto nº 3.927, de 2001.
Art. 9° – Ao estrangeiro permanente com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade, conforme Portaria n° 2.524, de 17/12/2008, expedida pelo Ministério da Justiça (MJ), a CTPS será concedida mediante de Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE.
§ 1° – Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal;
II – Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de estrangeiros – SINCRE;
§ 1° – No caso da CTPS ser fornecida ao estrangeiro com mais de 51 anos e deficiente de qualquer idade, com base na CIE, será expedida sem prazo de validade.
§ 2° – No caso da CTPS ser fornecida com base no protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal, o prazo de validade será de 180 dias.
Art. 10 – Ao estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia, Decreto n° 7.252, de 2010, a CTPS será expedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal;
II – Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
III – Passaporte com a anotação do visto temporário de férias e trabalho;
§ 1° – A CTPS será concedida com prazo de validade igual a 1 (um) ano, vedado a sua prorrogação.
Art. 11 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados pela Coordenação de Identificação de Registro Profissional.
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 1, de 1997, Portaria n° 4, de 1998, e art. 4º da Portaria n° 210, de 2008 e Portaria n° 133, de 2 de maio de 2014, desta Secretaria de Políticas Públicas e Emprego.
SINARA NEVES FERREIRA
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, 30 de janeiro de 2015. Págs. 145/146.

3 Comentários

  • Estou aqui a um anos e cismeces. Ainda não è con cegido ,meu Rne gostaria estudar e arumar uma boa vagas. Mais não tem como sem Rne. E tambem gostaria fazer minha carteira de abilitaçao !!!
    • Auguri bellissimo lavoro informativo
      Buon fin di settimana
      Laspro avvocato
  • […] documento com os documentos que deverá anexar dependendo do tipo de visto que tenha; no entanto, clique aqui, para ver a última portaria onde aparece a relação dessa […]

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *
Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Notícias

CARTEIRA DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS

CARTEIRA DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS

1. O que é a Carteira de Trabalho?.
A carteira de trabalho e previdência social, também chamado de CTPS, é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
2. Para que serve a CTPS?.
Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego. Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também serve como documento de identidade.
3. Os estrangeiros devem tramitar esse documento?.
Os estrangeiros situados em território brasileiro, também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona, assim como os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira de trabalho.
4. Como é o procedimento?. O procedimento é através de agendamento por internet no site do Ministério de Trabalho (MTE); para tanto o estrangeiro deve possuir CPF (cadastro de pessoa física perante o Ministério da Fazenda) e deve possuir visto temporário ou permanente, mas que lhe permita trabalhar. Clique aqui para agendar seu atendimento!
5. Quais os documentos que devo apresentar para tirar a CTPS?
O próprio sistema do MTE, no momento de agendar, gerará, além da data e horário do seu atendimento, um documento com os documentos que deverá anexar dependendo do tipo de visto que tenha; no entanto, clique aqui, para ver a última portaria onde aparece a relação dessa documentação.
Grover Calderón – Advogado Especialista em Imigração e Direito Internacional. Contato: dr.grovercalderon@gmail.com

3 Comentários

  • Hi, I am Israeli citizen that live in São Paulo and have investor visa.
    Can I asked for CARTEIRA DO TRABALHO?
    I want to work as employee in a company.
    Thanks,
    Avraham
    • Oi amig@s! Hoje peguei a minha Carteira de Trabalho graças à assessoria do Dr. Grover Calderón! Tudo é possível

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *
Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

sábado, 4 de abril de 2015

Eventos e Exposições


Notícias

O VALOR DA DIVERSIDADE

Número de profissionais estrangeiros no Brasil chega a mais de 120 mil.
Nascida na Inglaterra e criada na Austrália, a professora de inglês Olivia Rule, 26 anos, vive no Brasil há dois anos e está há cinco meses em Brasília. Antes de vir para o país, ela deu aulas na Índia, na França e em Portugal. Tendo vivido em vários locais, ela considera a abertura a novas experiências uma característica fundamental para aqueles que pretendem tentar uma carreira no exterior. “É preciso estar aberto e, muitas vezes, ser paciente. Brasília pode ser um pouco fria para quem acaba de chegar, mas, com o tempo, você percebe que as pessoas são acolhedoras”, diz.
Estrangeiros como Olivia são cada vez mais comuns por aqui. Apenas no ano passado, mais de 51 mil pessoas de outros países foram autorizadas a trabalhar em território nacional, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outros 10 mil obtiveram permissão para temporadas curtas, de até 90 dias e sem vínculo empregatício, por meio dos consulados brasileiros espalhados pelo mundo. Apesar de o número ser inferior ao registrado em 2013 — quando 58,7 mil profissionais pediram autorizações —, o ministério garante que a queda se deve à modernização do processo do pedido, que concedeu aos consulados brasileiros no exterior autonomia para expedir os documentos. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a presença de estrangeiros no mercado cresceu mais de 50% de 2011 a 2013, chegando a um total de 120.056 trabalhadores formais no país.
Aldo Costa Filho, coordenador de Imigração do MTE, explica que muitos trabalhadores que vêm ao país em caráter temporário introduzem novas tecnologias na indústria nacional. “A contribuição dos estrangeiros se dá muito no campo de assistência técnica e de transferência de tecnologia”, diz. Para Gutemberg Macedo, diretor da empresa de consultoria de negócios Gutemberg Consultores, a contribuição vinda de fora pode ser útil para todos os setores. “O mercado de trabalho atual e globalizado exige profissionais capazes de atuar em qualquer parte do mundo. Com a diversidade, as organizações enriquecem projetos e melhoram as relações entre as culturas”, afirma. Pesquisar sobre a história e os costumes do país, não comparar as duas nações para evitar frustrações e ter mente aberta a novidade estão entre as orientações que Macedo dá aos recém-chegados.
Em queda?
A representação da Embaixada de Portugal, uma das nações que mais enviam trabalhadores ao Brasil (veja quadro), informou, em nota, que a busca pelo país como destino pode cair nos próximos anos. “Dada a recuperação econômica que está a se verificar na Europa e em Portugal, é natural que a procura pela emigração possa estabilizar ou diminuir.” A faixa salarial também pode desestimular a vinda. Em 2013, 37,3% dos imigrantes tinham ensino superior completo. Apesar da capacitação, cerca de 53% dos estrangeiros no B rasil recebem entre um e três salários mínimos, enquanto 40% ganham entre um e dois salários mínimos.
Terra de oportunidades
Desde cedo, o coach Alex Cabon, 29 anos, se acostumou a estar em contato com diferentes culturas. O francês foi presidente da organização estudantil Aiesec — o que propiciou viagens a 35 países em apenas dois anos. O jovem viveu no México, na Inglaterra e em Uganda. “No início, é um pouco difícil se acostumar aos costumes de cada local. Considero a adaptabilidade uma característica importante para o profissional que pretende ter uma carreira internacional”, diz. Em Brasília desde outubro, Cabon abriu, em janeiro, a própria empresa no ramo de consultoria empresarial, a UDA (Unidade, Diversidade e Ação). “Vejo Brasília como uma terra de oportunidades. Percebi uma deficiência na produtividade das companhias, e é aí que entra meu negócio”, explica. A equipe conta com quatro profissionais brasileiros e um norueguês. “Uma empresa que consegue ter mais diversidade tem mais chances de se destacar no mercado. É positivo contar com a visão de pessoas de origens diferentes”, opina.
Melhor momento econômico
Depois de mais de seis anos viajando pelo mundo para ensinar ioga e meditação, a espanhola Fiona Lyon, 37 anos, escolheu Brasília como casa e local de trabalho. A instrutora dá aulas em uma academia da Asa Sul há dois anos. “Além de ter um namorado brasileiro, o que me motivou a vir foi o momento econômico da Espanha”, relembra Fiona, que também deu aulas de espanhol e de inglês antes de ser empregada pela academia. Apesar de ter levado cerca de um ano para encontrar emprego, ela considera que não foi prejudicada por ser estrangeira. “Meu trabalho é muito autônomo, não é muito diferente dar aulas aqui ou em outros lugares”, compara. Para ela, a principal diferença entre brasileiros e europeus se dá nos diálogos. “Os espanhóis são muito mais diretos. Aqui, as pessoas dão voltas na conversa até dizer o que realmente querem”, afirma. Apesar do momento econômico e político atual, a professora não pensa em retornar para a Europa tão cedo. “Estou adorando a cidade!”
Experiência positiva
Antes de desembarcar no Brasil para assumir o posto de diretor financeiro da empresa do ramo educacional Unyleya, José Martins, 42 anos, só conheceu o país a turismo. Ele mora em Brasília desde 2011. Essa é a primeira experiência profissional fora de Portugal, com exceção de períodos curtos vividos em Angola e Moçambique. Martins avalia a experiência no exterior como positiva, principalmente para aqueles que pretendem trabalhar em multinacionais. “ Quando se está no exterior, aqueles contatos que se tinha no passado se perdem. No entanto, para quem quer trabalhar numa multinacional que tem relações com o país, a experiência é interessante”, afirma. Martins destaca o clima, a cultura e a qualidade de vida como os principais pontos positivos de Brasília. Ele admite, porém, que a desvalorização do euro em relação ao dólar acaba prejudicando quem recebe na moeda. “Alguns colegas portugueses que trabalham aqui já começam a se perguntar o que fazer”, admite.
Juliana Espanhol
(Correio Braziliense – 30/03/2015)