Lei de Migração deve garantir que não haja distinção entre brasileiros e imigrantes
O relator do projeto de lei que cria a Lei de Migração (PL 2516/15), deputado Orlando
Silva (PCdoB-SP), afirmou hoje que alguns pontos da discussão já estão
consolidados, como a igualdade entre brasileiros e imigrantes: "Estou
convencido de que a legislação deve garantir que não haja distinção entre os
nacionais e os migrantes".
Ele destacou esse
ponto durante audiência pública, nesta quarta-feira (16), da comissão especial
que analisa a proposta que vai substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), em vigor desde 1980.
A audiência foi solicitada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Essa proibição da
distinção entre brasileiros e estrangeiros foi defendida, durante a audiência,
pela coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Direitos Humanos e
Mobilidade Urbana Internacional da Universidade de Santa Maria (RS), Giuliana
Redin.
Ela afirma que,
como a Constituição Federal não dispõe de qualquer regra que faça distinção
entre brasileiros e estrangeiros, salvo em relação aos direitos políticos, é
importante que a nova lei vede qualquer tentativa de norma infraconstitucional
de estabelecer tratamento diferenciado em direitos.
Reduzir diferenças
Segundo a pesquisadora, além de vedar a distinção, é fundamental que a norma estabeleça como princípio o desenvolvimento de leis e práticas voltadas para reduzir progressivamente a diferença jurídica de imigrantes e brasileiros.
Segundo a pesquisadora, além de vedar a distinção, é fundamental que a norma estabeleça como princípio o desenvolvimento de leis e práticas voltadas para reduzir progressivamente a diferença jurídica de imigrantes e brasileiros.
"De repente
pode uma nova norma infraconstitucional, por algum tema lá na frente, entender
que deve ser dado um tratamento diferente ao nacional, alguma prioridade. Dá
para citar um exemplo como no Programa Mais Médicos e outras questões que
priorizam antes o brasileiro ao acesso", afirmou Giuliana.
Para ela, a nova
lei deve ainda reconhecer a imigração como direito humano. Também destaca que o
visto deveria ser considerado um documento que assegura o direito de ingresso
em território nacional. Segundo o projeto, o visto gera apenas uma expectativa
de ingresso. Para Redin, tal como está descrito na proposta, o estrangeiro fica
sujeito à decisão do Estado.
Desastres
ambientais
A procuradora federal Érika Pires, representante da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais, ressaltou a importância de acrescentar na legislação a proteção integral para as pessoas e comunidades afetadas por desastres ambientais.
De acordo com a
procuradora, é preciso incluir na definição de migrante, descrita no projeto de
lei, o conceito de deslocado ambiental, que são aqueles que se deslocam porque
são obrigados a deixar o local por ausência de meios de sobrevivência.
Segundo ela, ainda
não há legislação que assegure proteção a essas pessoas: "Em razão de
grande terremoto, ou grande inundação, que tenha um significativo impacto na
vida, na integridade dessas pessoas, na segurança, que elas possam migrar
inclusive para fora do seu País e tenha a devida proteção no País de acolhida,
e não entrar em uma situação irregular e assim ficar exposta a graves e
generalizadas violações a direitos humanos".
Para o relator,
deputado Orlando Silva, é preciso aprofundar o debate sobre esse ponto
específico, que trata do deslocado ambiental. Segundo o parlamentar, a previsão
é que nas próximas duas semanas as audiências públicas sejam concluídas e, no
máximo em quatro, um relatório preliminar possa ser apresentado aos
parlamentares.
Agencia Camará
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