Estrangeiro que trabalha há 2 anos no País conseguirá visto permanente
22 de agosto de 2012 •
Estrangeiros que trabalham no Brasil e têm contrato
de dois anos ou mais já podem requerer no Ministério da Justiça a
troca do visto temporário pelo permanente. Antes, a mudança do visto só
era possível após quatro anos de trabalho em território brasileiro. O
visto continuará vinculado à empresa empregadora por mais dois anos.Pela
norma anterior, tinha direito ao visto temporário o trabalhador
estrangeiro contratado por dois anos. A permissão era renovada por mais
dois anos se o contrato de trabalho também fosse renovado. Apenas
aqueles cujo contrato fosse renovado depois desses quatro anos por tempo
interminado podiam requisitar o visto permanente.Com
a nova regra, o trabalhador que renovar o contrato de dois anos pode
requerer imediatamente o visto permanente e permanecer no país sem
quaisquer restrições.A alteração é uma adequação à
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece como trabalho
temporário o que é exercido no período de dois anos. Assim, o
Departamento de Imigração da Secretaria de Justiça concluiu que o
trabalhador estrangeiro têm os mesmos direitos trabalhistas de um
brasileiro.Para fazer o pedido do visto permanente,
o estrangeiro deverá entrar com requerimento 30 dias antes do
vencimento do visto temporário. A lista com os documentos necessários
pode ser acessada no portal do Ministério da Justiça.
A Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego
estima que, nos seis primeiros meses deste ano, 32.913 profissionais,
entre temporários e permanentes, obtiveram permissão para trabalhar no
Brasil.
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